O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 12.043/2023, que autoriza o o aumento do desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), concedido por meio do Nota MT. A publicação foi feita em edição extra do diário oficial que circulou na sexta-feira (31). Com isso, os cidadãos cadastrados no programa, que pedem o CPF na nota, terão um abatimento de até R$ 700 no imposto.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), será concedido um desconto de R$ 100 ou, caso seja mais vantajoso, de 10% do valor do IPVA, limitado a R$ 700. O abatimento será aplicado de forma automática pelo sistema, conforme o que for mais benéfico para o contribuinte.
“O próprio sistema operacional do Programa Nota MT definirá automaticamente qual dos limites, fixados nos termos dos incisos I e II do § 1° deste artigo, será aplicado em cada caso, sendo adotado aquele que for mais vantajoso para o cidadão no momento”, cita trecho da normativa.
O aumento no desconto do IPVA tem o objetivo de estimular o hábito no consumidor, de quando adquirir bens e mercadorias, exigir a emissão da nota fiscal. É importante ressaltar que pedir o documento fiscal da compra, além de ser um direito do consumidor, é um dever de cidadania que contribui para toda a sociedade, pois garante o recolhimento dos tributos que são revertidos em benefícios para o cidadão.
O desconto no IPVA do Nota MT é obtido por meio de pontuação, acumulada a partir das notas fiscais emitidas com o CPF nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais de Mato Grosso. O benefício é concedido para a pessoa cadastrada no programa e, também, proprietária do veículo que terá o abatimento no imposto.
Além do desconto no IPVA, Projeto de Lei nº 561/2023 autoriza que o imposto seja parcelado em até oito vezes, podendo ser aplicados descontos conforme a quantidade de parcelas escolhidas pelo proprietário do veículo. Atualmente, é permitido um parcelamento de até seis vezes, sem nenhum benefício.
Fonte: Isso É Notícia