O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 12.083/2023 de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB). A normativa institui a Política Estadual para a População em situação de Rua no Estado de Mato Grosso.
São princípios da Política Estadual para a População em Situação de Rua do Estado de Mato Grosso: o respeito à dignidade da pessoa humana; o direito à convivência familiar e comunitária; a valorização e o respeito à vida e à cidadania; o atendimento humanizado e universalizado e o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência, entre outros.
A Política Estadual trará a promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais. Será responsabilidade do Governo do Estado a elaboração e o financiamento da Política Estadual. Ela também proporcionará a articulação das políticas públicas federais, estaduais e municipais.
O objetivo é assegurar à população em situação de rua o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda. Implementar a rede de acolhimento temporário, implantar Centros de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP. Ainda criar e divulgar canal de comunicação para o recebimento de denúncias de violência contra a população em situação de rua e de sugestões para o aperfeiçoamento e a melhoria das políticas públicas voltadas para esse segmento.
A Política Estadual também trará cursos de qualificação, ações de apoio e sustentação aos programas de habitação social que atendam à população em situação de rua, entre outros.
Fonte: Isso É Notícia