A Lei Municipal n° 4.944/2022 a qual dispõe sobre a obrigação das maternidades do município oferecerem curso de primeiros-socorros aos pais de recém-nascidos foi sancionada pelo Poder Executivo.
A norma é de autoria do presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, o vereador Fábio José Tardin – Fabinho (União Brasil).
As orientações serão ministradas, antes da alta do recém-nascido, por enfermeiros do mesmo setor ou profissionais indicados pela unidade de saúde. A participação na orientação e treinamento oferecidos será obrigatória aos pais, mães ou responsáveis legais.
Conforme o parlamentar, é corriqueiro casos de engasgamento de bebês com leite materno, água ou qualquer outro corpo estranho.
“Diariamente, há casos de engasgamento que são noticiados pela imprensa. Infelizmente, algumas vezes, a situação acaba de forma trágica. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros realizam um belíssimo trabalho, porém também é importante que os pais estejam preparados para atuar nesses casos até a chegada de socorro”, relata Fabinho.
Fonte: Isso É Notícia