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Lei obriga que pais de primeira viagem recebam curso de primeiros-socorros em MT

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A Lei Municipal n° 4.944/2022 a qual dispõe sobre a obrigação das maternidades do município oferecerem curso de primeiros-socorros aos pais de recém-nascidos foi sancionada pelo Poder Executivo.

A norma é de autoria do presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, o vereador Fábio José Tardin – Fabinho (União Brasil).

As orientações serão ministradas, antes da alta do recém-nascido, por enfermeiros do mesmo setor ou profissionais indicados pela unidade de saúde. A participação na orientação e treinamento oferecidos será obrigatória aos pais, mães ou responsáveis legais.

Conforme o parlamentar, é corriqueiro casos de engasgamento de bebês com leite materno, água ou qualquer outro corpo estranho.

“Diariamente, há casos de engasgamento que são noticiados pela imprensa. Infelizmente, algumas vezes, a situação acaba de forma trágica. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros realizam um belíssimo trabalho, porém também é importante que os pais estejam preparados para atuar nesses casos até a chegada de socorro”, relata Fabinho.

Fonte: Isso É Notícia

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