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Lei proíbe cobrança de mais de um ingresso aos portadores de deficiência

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O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei n° 12.078/2023 que proíbe cobrança de mais de um ingresso nos casos que, por necessidade especial ou deficiência, o espectador necessite ocupar mais de um assento. A lei vale para as casas de shows e espetáculos, teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esportes e demais estabelecimentos.

A proposta é do deputado estadual Valdir Barranco (PT) e foi sancionada nesta terça-feira (18). A recusa prevê diversas penalidades, desde notificação, apreensão, aplicação de multa até cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

“O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator às normas previstas nos arts. 55 a 59 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo às demais sanções cabíveis”, destaca trecho da publicação.

“O presente projeto de lei tem por objetivo proibir os estabelecimentos comerciais que exploram a realização de eventos culturais e esportivos de cobrar mais de um ingresso por pessoa em casos onde, por qualquer necessidade especial ou deficiência, o espectador necessite ocupar mais de um assento”, justificou o deputado.

 

Fonte: Isso É Notícia

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