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Lei sancionada cria ?Patrulha Henry Borel? em Mato Grosso

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O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 12.097/2023 de autoria da deputada Janaina Riva (MDB) e do deputado Eduardo Botelho (União). A lei publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (4), cria a Patrulha Henry Borel em Mato Grosso. Pioneira no país, a normativa parte de um projeto de autoria do juiz da Vara de Violência Doméstica e Familiar da capital, Jamilson Haddad.

“Institui a Patrulha Henry Borel, que atuará garantindo atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Estado de Mato Grosso, a qual será regida pelas diretrizes desta Lei, da Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022, e subsidiariamente no que couber, a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)”, destaca trecho da publicação.

A lei foi sancionada com veto de alguns artigos. Segundo a normativa, o patrulhamento tem como objetivo garantir a efetividade da Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte, estabelecendo relação direta com os órgãos competentes no Estado.

Os procedimentos de atuação da Patrulha Henry Borel terão: aparelhamento da Polícia Militar, preferencialmente a mesma já utilizada na Patrulha Maria da Penha; capacitação dos Policiais Militares que farão parte desta patrulha, dos conselheiros tutelares e dos demais agentes públicos envolvidos para prestarem atendimento. Ainda a qualificação do Estado para prevenção, controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra crianças e adolescentes, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência.

“A Patrulha Henry Borel atuará na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar e que possuam medidas protetivas de urgência, integrando as ações realizadas pela rede de atendimento às crianças e adolescentes em situação de violência no Estado de Mato Grosso”.

Fica instituído o mês de maio, como o mês dedicado à campanha de conscientização, prevenção, orientação e combate à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes no Estado de Mato Grosso.

Entenda a Lei Henry Borel

A Lei Federal nº 14.344 de 2022, que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, é um espelhamento da Lei Maria da Penha. O texto foi batizado de Lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto em 2021 por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

Fonte: Isso É Notícia

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