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Lei sancionada: Estudantes da UFMT, Unemat e IFMT poderão usar transporte escolar

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Estudantes do ensino superior também poderão utilizar o transporte escolar em Mato Grosso. É que o Governo do Estado sancionou uma lei que regulamenta o uso dos veículos para o transporte também de estudantes da zona urbana e rural da educação superior, abrangendo o IFMT, a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), e Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

A lei surgiu por meio de uma demanda do Instituto Federal de Mato Grosso, uma vez que o Programa Caminho da Escola, que trata do transporte escolar de alunos da rede pública de ensino não previa o transporte dos alunos de nível superior.

Com a adequação da legislação, fica acrescentado o art. 15-A à Lei nº 8.469, de 07 de abril de 2006, com a seguinte redação: “Art. 15-A Desde que não haja prejuízo ao atendimento dos estudantes residentes na zona rural e matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico, os veículos poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana, educação básica e da educação superior, conforme regulamentação”.

Com isso, instituições de ensino técnico e superior poderão pactuar o uso do transporte escolar com municípios e estado.

A lei foi proposta pela deputada estadual Janaina Riva (MDB).

Segundo a parlamentar, essa lei surgiu por meio de uma demanda do Instituto Federal de Mato Grosso, uma vez que o Programa Caminho da Escola, que trata do transporte escolar de alunos da pública de ensino não previa o transporte dos alunos de nível superior. “Essa era uma demanda antiga dos municípios que foi trazida até mim por representantes do IFMT, mas que vai beneficiar não só os estudantes de lá, mas também da UNEMT e UFMT de todo o estado”, explica Janaina.

O reitor do Instituto Federal de Mato Grosso, Julio César dos Santos, comemorou a sanção, pelo governo do Estado de Mato Grosso, da Lei Estadual 11.780/2022.

“Com a aprovação dessa Lei, os campi do IFMT poderão articular parcerias com o governo estadual, e prefeituras, sem a necessidade de Lei Municipal. O transporte escolar é uma modalidade da assistência estudantil, e foi uma reivindicação da comunidade em minha primeira visita, na condição de reitor, ao Campus Cáceres. Com a nova Lei, não serão necessárias regulamentações municipais. Agora estamos empenhados na busca de novos ônibus para melhorar a condição de permanência dos nossos estudantes”, observou o reitor.

Fonte: Isso É Notícia

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