O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu nesta terça-feira (29) criar uma comissão especial para debater o projeto de lei que pode anistiar as penas dos condenados pelos atos de vandalismo em Brasília, em 8 de janeiro de 2023.
? Na prática, a decisão devolve à estaca zero a tramitação do texto ? que estava na pauta de votações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta terça.
? Se fosse aprovado pela CCJ, o texto iria direto para o plenário da Câmara, onde caberia ao próprio Arthur Lira a decisão de colocar o projeto em votação.
? Ao criar a comissão especial, Lira devolve essa tramitação à “estaca zero”: os partidos terão que indicar membros, a comissão terá que ser instalada, eleger presidente e relator, criar cronograma de debates e, só então, votar o projeto.
A CCJ é comandada pela deputada Caroline de Toni (PL-SC), aliada do ex-presidente Jair Bolsonaro e defensora do projeto. A parlamentar chegou a colocar o texto em votação, mas aliados de Lula pediram mais prazo e adiaram a análise.
O texto é considerado inconstitucional por juristas e, mesmo se aprovado na Câmara, tem ainda que passar pelo Senado e pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Se entrar em vigor, pode também ser alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).
O ataque às sedes dos 3 Poderes e à democracia foi sem precedentes na história do Brasil. Os vândalos quebraram vidraças, móveis, obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas.
?? O projeto perdoa as condenações dos participantes dos atentados.
?? O texto atinge todas as medidas de restrição de direitos: prisão, uso de tornozeleira eletrônica e restrições de comunicação, por exemplo.
Por que uma comissão especial?
Até esta segunda, a previsão era de que o projeto passasse apenas pela CCJ e, depois, fosse enviado diretamente ao plenário da Câmara.
No despacho que mudou essa previsão, Lira diz que “a complexidade e o caráter multifacetado do tema em questão desaconselham uma análise exclusiva no âmbito de uma única comissão de mérito nesta Casa“.
E, por isso, define que o texto deveria passar por pelo menos outras seis comissões: Administração e Serviço Público; Comunicação; Direitos Humanos; Relações Exteriores, e Segurança Pública.
O regimento interno da Câmara, no entanto, define que projetos que sejam pautados para quatro comissões ou mais tramitam, em vez disso, em uma comissão especial. E, depois, vão direto a plenário.
A comissão, segundo definiu Lira, terá 34 membros titulares. O despacho não define prazo para que os partidos políticos indiquem membros para o colegiado.
O projeto
Segundo o texto, ficam perdoados todos os que participaram de ?manifestações? com motivação política e eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre 8 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor da lei.
A proposta permite que o perdão se estenda a eventos anteriores ou subsequentes, desde que haja relação com os atos de 8 de janeiro.
O texto, no entanto, não alcança os crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo, os crimes hediondos e crimes contra a vida.
Além disso, o projeto:
- altera a redação dos crimes de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado, exigindo que haja necessidade de violência contra a pessoa para enquadramento nos delitos;
- anula as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral a pessoas e empresas que tenham de alguma forma participado dos atos;
- estabelece que condenações por crimes contra o Estado Democrático de Direito não poderão ser baseadas nos chamados crimes multitudinários ? aqueles cometidos em grupo, quando todos contribuem para o resultado a partir de uma ação conjunta;
- devolve direitos políticos e termina com outras implicações cíveis ou penais para todos os beneficiados pela anistia.
O relator também propôs que pessoas físicas e jurídicas não poderão ser diretamente punidas por financiar movimentos e manifestações em que integrantes agirem contra a lei.
A responsabilização penal, segundo o parecer, somente poderá ocorrer se houver comprovação de dolo direto (intenção) e nexo causal entre o auxílio prestado, as condutas antijurídicas praticadas e o resultado produzido.
Fonte G1 Brasília