REDES SOCIAIS

24°C

Lula sanciona com vetos lei que prevê indenização a atingidos por tragédias em barragens

Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (15), com vetos, a lei que institui uma política nacional de direitos de populações atingidas por barragens.

A nova legislação estabelece regras para reparação de danos de comunidades afetadas pelo licenciamento ambiental das obras e pelo vazamento ou rompimento de barragens, já ocorrido ou que esteja prestes a acontecer.

window.PLAYER_AB_ENV = “prod”

A sanção da lei ocorre oito anos após a tragédia em Mariana (MG), e quase cinco desde Brumadinho (MG). Até o momento, parte das indenizações não foi paga e faltam critérios para definir valores e quem deve receber.

O texto aprovado por deputados e senadores define que, a depender da gravidade do desastre, os atingidos poderão receber auxílio emergencial e indenização pelas perdas materiais.

Os desabrigados terão direito a reassentamento, com escritura e registro do imóvel no máximo um ano após a mudança.

Se o afetado for agricultor familiar, por exemplo, terá de receber a reparação equivalente ao valor da terra, das melhorias feitas no terreno, da safra e do prejuízo pela interrupção de contratos.

Conforme o texto aprovado pelo Congresso, terão direito à política pessoas sujeitas a pelo menos uma das seguintes consequências:

  • perda ou desvalorização do imóvel;
  • se o impacto ambiental prejudicar a capacidade produtiva das terras e da paisagem, além do manejo de recursos naturais. Isso também vale se o rompimento da barragem interromper atividade pesqueira;
  • alteração da qualidade da água e interrupção do abastecimento;
  • perda de fontes de renda e trabalho;
  • mudança de hábitos da população;
  • efeitos sociais, culturais e psicológicos negativos por conta da remoção ou evacuação em situações de emergência;
  • alteração no modo de vida de populações indígenas e comunidades tradicionais;
  • interrupção de acesso a áreas urbanas e comunidades rurais.

Fonte G1 Brasília

VÍDEOS EM DESTAQUE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS