O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, nesta sexta-feira (29) a medida provisória que altera as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A decisão foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”. O texto havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado neste mês.
A MP foi considerada uma das prioridades da equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A expectativa é que as alterações ajudem a encorpar o caixa da União em 2024, a fim de atingir a meta do déficit fiscal zero nas constas públicas.
O texto estabelece critérios para o abatimento de valores dos benefícios no ICMS da base de cálculo de tributos federais.
A concessão de benefícios de ICMS é prática comum dos governos estaduais e do Distrito Federal. Ao reduzir o imposto cobrado em determinado bem ou serviço, o estado tenta atrair as empresas daquele setor para se instalarem em seu território ? o que eleva a arrecadação nos anos seguintes, mesmo com o “desconto”.
As empresas pegam o incentivo e utilizam para suas despesas de custeio (como salários dos empregados). Atualmente, porém, na hora de calcular o pagamento de tributos federais, não consideram o valor dos incentivos fiscais recebidos dos estados.
A MP estabelece, então, que somente poderá ser abatido do cálculo dos tributos federais o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e não despesas de custeio.
Juros sobre capital próprio
O texto sancionado por Lula também traz mudanças nos Juros Sobre Capital Próprio (JCP). Os JCP são uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas, para remunerar o capital investido.
O governo queria acabar com a dedutibilidade do JCP, prevendo arrecadar R$ 10 bilhões. O Congresso, no entanto, aprovou uma versão desidratada da proposta.
Ainda não há previsão de quanto irá entrar nos cofres da União com a nova versão da proposta.
Pelo texto aprovado, a dedutibilidade foi mantida como prevista atualmente em lei, mas o alcance da medida foi limitado.
Pela nova regra, farão parte dos cálculos sobre a despesa com JCP recursos ligados a reservas de capital, reservas de lucro, exceto a reserva de incentivo fiscal decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, ações em tesouraria entre outros.
Fonte G1 Brasília