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Lula veta trecho de lei que permite comercializar crédito de carbono em concessões florestais

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O presidente Lula vetou um trecho da lei que permite comercializar crédito de carbono em concessões florestais. O dispositivo vetado definia o que eram as reservas legais. O restante do texto foi sancionado e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25).

A matéria, que surgiu por meio de Medida Provisória durante o governo Bolsonaro, foi aprovada pelo Senado no começo de maio.

O crédito de carbono é uma espécie de certificado que serve como comprovante de que uma empresa ou um país conseguiu reduzir as suas emissões de gases do efeito estufa, responsáveis pelas mudanças no clima.

Quando uma empresa consegue reduzir as suas emissões mais do que a meta, pode vender esse excedente, como créditos de carbono, para outra empresa ou até mesmo um país.

Em relação ao artigo vetado pelo presidente, Lula justificou que ouviu uma manifestação do Ministério do Meio Ambiente, que indicou que o dispositivo poderia configurar como “retrocesso ambiental”.

O artigo incluía como reserva legal “áreas averbadas em matrícula com o objetivo de manutenção de estoque de madeira, designadas como planos técnicos de condução e manejo” ou outras definições anteriores ao conceito de reserva legal estabelecido por uma lei de 1989.

A justificativa do veto aponta que a “alteração representaria redução dos padrões vigentes de proteção ambiental das áreas de reserva legal”.

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