REDES SOCIAIS

28°C

Maioria do STF vota para validar resolução do TSE que agiliza retirada de fake news do ar em período eleitoral

Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para rejeitar a ação que questionou trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que busca agilizar a retirada de conteúdo com desinformação das redes sociais no período eleitoral.

Os ministros seguem o posicionamento do relator do caso, o ministro Edson Fachin, que votou para validar a norma. Fachin pontuou que uma eleição livre e democrática não pode ter influências abusivas no regime de informação.

“Uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima, vale dizer, não é livre nem democrática. Quando essa abusividade se materializa no regime da informação, recalcando a verdade e compondo-se de falsos dados e de mentiras construídas para extorquir o consentimento eleitoral, a liberdade resta aprisionada em uma caverna digital”, afirmou.

O ministro considerou que a disseminação de informação pode comprometer a livre circulação de ideias.

“A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias. A notícia falsa, ou seja, aquela que é transmitida sem a menor condição de embasar uma opinião sobre a sua probabilidade de certeza, desde que tenha aptidão para interferir no processo eleitoral, deve ser combatida.”

Para Fachin, a norma não atinge a liberdade de expressão.

“Não reputo, portanto, estar eivada de inconstitucionalidade a Resolução impugnada. O ato não atinge o fluxo das mídias tradicionais de comunicação – nem caberia fazê-lo -, tampouco proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”.

Acompanham o presidente Luís Roberto Barroso, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, e a ministra Cármen Lúcia.

Moraes, que é o presidente do TSE, afirmou em seu voto que, no Brasil e no mundo, a liberdade de expressão tem sido usada como justificativa para a disseminação de notícias falsas.

“Sobre esse ponto, tenho insistentemente repetido que liberdade de expressão não é liberdade de agressão a pessoas ou a instituições democráticas. Portanto, não é possível defender, por exemplo, a volta de um ato institucional número cinco, o AI-5, que garantia tortura de pessoas, morte de pessoas e o fechamento do Congresso Nacional e do Poder Judiciário”, declarou.

“Nós não estamos em uma selva! Igualmente, não se pode pretender que a liberdade de expressão legitime a disseminação de informações falsas que correm o processo democrático e retiram do eleitor o livre poder de autodeterminação no processo eleitoral”, completou.

window.PLAYER_AB_ENV = “prod”

Resolução

A ação foi apresentada em 21 de outubro do ano passado, em meio às eleições, pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras.

Um dia antes, a resolução foi aprovada na sessão do Tribunal Superior Eleitoral. Entre outros pontos, a norma prevê que o TSE pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news em até duas horas.

A resolução prevê que:

  • o TSE poderá determinar que as URLs das fake news sejam retiradas do ar em até duas horas (às vésperas da votação, a retirada será em até uma hora);
  • no caso de fake news replicada, o presidente do tribunal poderá estender a decisão de remoção da mentira para todos os conteúdos;
  • o TSE poderá suspender canais que publiquem fake news de forma reiterada;

Será proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois.

Ação

No pedido ao STF, Aras afirmou que a melhor “vacina” contra a desinformação é a informação. Segundo ele, nenhuma instituição detém o “monopólio” da verdade.

“Nas disputas eleitorais, são, em primeiro lugar, os próprios candidatos e partidos que devem, diante de ilícitos concretos, provocar a Jurisdição eleitoral, buscando o direito de resposta, que é o mecanismo de reequilíbrio por excelência nas campanhas eleitorais”, disse Aras.

O procurador admitiu que é necessário aperfeiçoar os instrumentos de combate às fake news, mas sustentou que isso deve ser feito “sem atropelos”.

“Verifica-se que é necessário avançar, buscando um aperfeiçoamento dos instrumentos legais, processuais e técnicos no combate à desinformação na internet, sobretudo no processo eleitoral. Esse aperfeiçoamento, contudo, há de se fazer sem atropelos, no ambiente democraticamente legitimado para essas soluções, que é o parlamento, no momento adequado, em desenvolvimento contínuo de nossas instituições e do nosso processo civilizatório”, afirmou.

Pedido de suspensão

Por maioria, ainda em outubro do ano passado, o Supremo rejeitou um pedido da PGR para suspender a aplicação da medida.

Julgamento virtual

Agora, os ministros analisam, no plenário virtual, o mérito (o conteúdo) do pedido.

O plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico na página da Corte. Nesta forma de votação, não há necessidade de sessão presencial de julgamentos.

A deliberação está prevista para terminar na próxima segunda-feira (18), se não houver pedido de vista (suspende a análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).

Fonte G1 Brasília

VÍDEOS EM DESTAQUE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS