A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para rejeitar a ação que questionou trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que busca agilizar a retirada de conteúdo com desinformação das redes sociais no período eleitoral.
Os ministros seguem o posicionamento do relator do caso, o ministro Edson Fachin, que votou para validar a norma. Fachin pontuou que uma eleição livre e democrática não pode ter influências abusivas no regime de informação.
“Uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima, vale dizer, não é livre nem democrática. Quando essa abusividade se materializa no regime da informação, recalcando a verdade e compondo-se de falsos dados e de mentiras construídas para extorquir o consentimento eleitoral, a liberdade resta aprisionada em uma caverna digital”, afirmou.
O ministro considerou que a disseminação de informação pode comprometer a livre circulação de ideias.
“A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias. A notícia falsa, ou seja, aquela que é transmitida sem a menor condição de embasar uma opinião sobre a sua probabilidade de certeza, desde que tenha aptidão para interferir no processo eleitoral, deve ser combatida.”
Para Fachin, a norma não atinge a liberdade de expressão.
“Não reputo, portanto, estar eivada de inconstitucionalidade a Resolução impugnada. O ato não atinge o fluxo das mídias tradicionais de comunicação – nem caberia fazê-lo -, tampouco proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”.
Acompanham o presidente Luís Roberto Barroso, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, e a ministra Cármen Lúcia.
Moraes, que é o presidente do TSE, afirmou em seu voto que, no Brasil e no mundo, a liberdade de expressão tem sido usada como justificativa para a disseminação de notícias falsas.
“Sobre esse ponto, tenho insistentemente repetido que liberdade de expressão não é liberdade de agressão a pessoas ou a instituições democráticas. Portanto, não é possível defender, por exemplo, a volta de um ato institucional número cinco, o AI-5, que garantia tortura de pessoas, morte de pessoas e o fechamento do Congresso Nacional e do Poder Judiciário”, declarou.
“Nós não estamos em uma selva! Igualmente, não se pode pretender que a liberdade de expressão legitime a disseminação de informações falsas que correm o processo democrático e retiram do eleitor o livre poder de autodeterminação no processo eleitoral”, completou.
Resolução
A ação foi apresentada em 21 de outubro do ano passado, em meio às eleições, pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras.
Um dia antes, a resolução foi aprovada na sessão do Tribunal Superior Eleitoral. Entre outros pontos, a norma prevê que o TSE pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news em até duas horas.
A resolução prevê que:
- o TSE poderá determinar que as URLs das fake news sejam retiradas do ar em até duas horas (às vésperas da votação, a retirada será em até uma hora);
- no caso de fake news replicada, o presidente do tribunal poderá estender a decisão de remoção da mentira para todos os conteúdos;
- o TSE poderá suspender canais que publiquem fake news de forma reiterada;
Será proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois.
Ação
No pedido ao STF, Aras afirmou que a melhor “vacina” contra a desinformação é a informação. Segundo ele, nenhuma instituição detém o “monopólio” da verdade.
“Nas disputas eleitorais, são, em primeiro lugar, os próprios candidatos e partidos que devem, diante de ilícitos concretos, provocar a Jurisdição eleitoral, buscando o direito de resposta, que é o mecanismo de reequilíbrio por excelência nas campanhas eleitorais”, disse Aras.
O procurador admitiu que é necessário aperfeiçoar os instrumentos de combate às fake news, mas sustentou que isso deve ser feito “sem atropelos”.
“Verifica-se que é necessário avançar, buscando um aperfeiçoamento dos instrumentos legais, processuais e técnicos no combate à desinformação na internet, sobretudo no processo eleitoral. Esse aperfeiçoamento, contudo, há de se fazer sem atropelos, no ambiente democraticamente legitimado para essas soluções, que é o parlamento, no momento adequado, em desenvolvimento contínuo de nossas instituições e do nosso processo civilizatório”, afirmou.
Pedido de suspensão
Por maioria, ainda em outubro do ano passado, o Supremo rejeitou um pedido da PGR para suspender a aplicação da medida.
Julgamento virtual
Agora, os ministros analisam, no plenário virtual, o mérito (o conteúdo) do pedido.
O plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico na página da Corte. Nesta forma de votação, não há necessidade de sessão presencial de julgamentos.
A deliberação está prevista para terminar na próxima segunda-feira (18), se não houver pedido de vista (suspende a análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).
Fonte G1 Brasília