O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou decreto nº 1.413/2022 que institui o regime de teletrabalho aos servidores do Estado que possuam filhos, cônjuges ou dependentes com deficiências. O decreto foi publicado nesta terça-feira (21) no Diário Oficial e também vai regulamentar as hipóteses de teletrabalho aos demais grupos de servidores.
”Este Decreto regulamenta a modalidade do teletrabalho como uma das formas de cumprimento da jornada dos servidores que tenham filho, cônjuge ou ascendente em primeiro grau com deficiência que lhes sejam dependentes, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso”, confirma trecho da publicação.
A medida estabelece que a participação do servidor no teletrabalho não gera direito a qualquer tipo de ajuda de custo, indenização ou diárias a serem arcados pelo Poder Público, em razão da necessidade de aquisição de bens ou serviços destinados à prestação do trabalho remoto, convocação ordinária ou eventual, desligamento de ofício ou demais despesas que vierem a decorrer em razão da modalidade.
Os servidores que se enquadrarem no regime poderão optar pela modalidade de trabalho que melhor se enquadre na sua situação. “Sabemos que os servidores nessa situação precisam de um tratamento diferenciado para que possam cumprir sua jornada e, ao mesmo tempo, zelar pela saúde e qualidade de vida de filhos ou dependentes com alguma deficiência. E esse decreto vem para trazer esse benefício”, afirmou o governador.
As regras
Conforme o texto, os servidores com filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência poderão optar por cumprir a carga horário em teletrabalho de forma integral ou híbrida.
No modelo integral, os servidores cumprem presencialmente um dia ao mês no ambiente de trabalho e os demais em teletrabalho.
Caso opte pelo formato híbrido, os servidores poderão alternar a jornada de “forma remota com a presencial por dias ou períodos fixados de revezamento”. Ou seja, poderão escolher trabalhar dois dias na semana de forma presencial e os demais em teletrabalho, ou dividir metade da carga horária diária (quatro horas) de forma presencial e a outra metade em homeoffice.
Em ambas as modalidades, será exigida produtividade 25% menor a esse grupo de servidores em comparação aos servidores que atuam em regime presencial.
Os servidores cujas funções não sejam compatíveis com o teletrabalho poderão pedir remoção para outra unidade na qual haja essa compatibilidade.
Fonte: Isso É Notícia