O governador Mauro Mendes sancionou a Lei Complementar nº 754/2022 que autoriza o pagamento de verbas indenizatórias para secretários e membros do alto escalão do Executivo. A mensagem foi aprovafa pelos deputados estaduais no dia 19 de dezembro e sancionada em publicação do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (22)
Ao propor o projeto, Mendes alegou que a verba tem o objetivo “de cobrir, especificadamente, despesas relacionadas ao desempenho de suas funções pelo exercício da atividade institucionais, vinculando ainda o cumprimento de metas de gestão”.
Com a mudança, um secretário de Estado, que hoje recebe salário de R$ 12,3 mil, poderá ter um complemento de R$ 10,3 mil de verba indenizatória. Já os adjuntos, procurador, subprocurador, comandante, diretor de autarquia, entre outros cargos de confiança receberão R$ 7,7 mil. O projeto ainda detalha que o impacto deve ser R$ 939 mil mensal aos cofres do Estado, caso todos os servidores utilizem os recursos.
“Fica instituída a verba indenizatória, de forma compensatória à não percepção de diárias devidas aos servidores em razão do deslocamento dentro do território de Mato Grosso”, confirma trecho de publicação.
A verba será de 80% do valor atribuído ao cargo em comissão correspondente à simbologia DGA-2 para os Secretários Estaduais, Procurador-Geral do Estado, Presidente de Fundação e Autarquia, Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, Delegado Geral da PJC, Diretor Geral da POLITEC e Reitor da UNEMAT.
E de 60% do valor atribuído ao cargo em comissão correspondente à simbologia DGA-2 para os Secretários Adjuntos, Procurador-Geral Adjunto, Procurador Corregedor-Geral, Subprocurador – Geral, Assessor de Gabinete do Procurador-Geral do Estado, Vice-Presidente da JUCEMAT, Assessor Chefe I, Diretor de Fundação e Autarquia, Comandante – Geral Adjunto, Delegado – Geral Adjunto da PJC, Diretoria Adjunta da POLITEC, Vice-Reitor da UNEMAT e Chefe do ERMAT.
Fonte: Isso É Notícia