O Diário Oficial do Estado (DOE-MT) traz cinco vetos do governador Mauro Mendes (União Brasil) na edição desta quinta-feira (28). Entre eles, Mauro veta integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 46/2022, que altera lei anterior para fazer a reestruturação na carreira dos profissionais do sistema penitenciário de Mato Grosso.
O projeto vetado, de autoria do deputado Eduardo Botelho, mesmo partido do governador, previa estender o direito de portar arma ao profissional de nível superior, assistente e ao auxiliar do sistema penitenciário, integrantes do quadro efetivo da Polícia Penal.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade formal, por ofensa ao princípio da harmonia e independência dos poderes e, ainda, por usurpação da competência do Poder Executivo para dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Executivo.
Outro argumento da PGE para o veto total é pelo fato de a proposta “usurpar competência da União para autorizar e fiscalizar produção e o comércio, a aquisição, o armazenamento, a posse ou o porte e a destinação final dos materiais bélicos.
Mais vetos
Mauro também vetou a proposta de reestruturação de carreira aos profissionais da área de desenvolvimento econômico e social.
Outra proposta vetada integralmente pelo Chefe do Executivo estadual tentava instituir gratificação aos membros da comissão da banca examinadora do Detran de Mato Grosso.
O Governo vetou ainda a proposta relacionada à composição de mulheres nos conselhos estaduais de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e demais empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social. A Procuradoria-Geral do Estado apontou inconstitucionalidade formal na iniciativa por interferir na competência privativa da União para legislar sobre direito comercial.
Parcial
O quinto veto é parcial ao Projeto de Lei nº 1067/2021, que pede inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Mini Maratona da Independência que ocorre anualmente em Guiratinga, no sábado que antecede o 7 de setembro. A inconstitucionalidade formal é apontada por invadir a competência do Executivo e instituir obrigação que resulta em despesa pública.
Fonte: Isso É Notícia