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Médico é condenado na justiça a indenizar Janaina Riva por ofensas

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O juiz Carlos José Rondon Luz, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou o médico Marco Aurélio Silva Ribeiro a indenizar a deputada estadual Janaina Riva (MDB), em R$ 6 mil, por danos morais, após o médico proferir ofensas à parlamentar, por meio das redes sociais. A decisão foi homologada na última sexta-feira (27). Janaina foi atacada por Carlos em uma publicação de seu Instagram, que foi oriunda de um post no Twitter, um dia depois do segundo turno das eleições de 2022. No post, a parlamentar lamentava o fato de radicalistas questionarem a legitimidade do resultado das eleições e também o fechamento de rodovias federais.  

“Hoje é um dia triste para mim e para quase metade do Brasil. Não reconhecer a vitória de Lula, seria o mesmo de não reconhecer como legítima a vitória de muitos candidatos de direita, como o governador eleito de SP, Tarcísio e o governador eleito de SC, Jorginho Mello. Isso é democracia. Podemos ter dúvida sobre o futuro, mas já temos a certeza de que através do perfil dos eleitos do congresso, temos um time forte na defesa do Brasil que desejamos. Esperava que algum líder do nosso estado falasse isso antes de mim, mas pelo jeito serei a primeira: chega de confusão. Chega de ódio e de brigas. Não impeçam o direito de ir e vir do cidadão. Tudo que mais defendemos nos últimos meses foi a liberdade. Vamos seguir, como nosso presidente vai seguir e como o Brasil vai seguir. Fomos eleitos para sermos vigilantes e vigilantes seremos”, escreveu Janaina.  

O médico, então, se utilizando da conta o Instagram da clínica dele, comentou nas redes da parlamentar: “E mudar os votos não é ilegal? Você aceitaria no seu condomínio a contagem ser secreta?. Mas, Conviver com o ilícito, você já está acostumada, né, o exemplo vem de casa”, escreveu.  

No processo, o médico contestou as acusações alegando que expressou a opinião e que seu comentário foi uma crítica política e não uma ofensa, porém, no entendimento da Justiça, as palavras proferidas ultrapassam a livre manifestação de pensamento e adentra em ofensas morais, fato que gerou a indenização.  

“Note-se que tal ilícito civil não se encontra albergado pela livre manifestação de pensamento, direito fundamental que obviamente não se presta a legitimar e autorizar condutas e investidas ilícitas contra a honra e imagem de pessoas e instituições, com a nítida finalidade de atacar e ofender a Reclamante, em cuja rede social foi feito o comentário impugnado, claramente visando atingir a pessoa do Reclamante e não a de seu genitor… No caso em análise, note-se, ainda, que o fato ultrapassa o mero dissabor das relações da vida cotidiana ou do exercício do mandato parlamentar exercido pela Reclamante, revelando verdadeiro dano moral à parte Reclamante, a quem se atribuiu de forma genérica a convivência naturalizada com ilícitos… reputo justa e razoável a condenação do Reclamado ao pagamento da importância de R$ 6 mil, como medida de caráter pedagógico, desestimulando novas e ilícitas investidas contra a honra e imagem alheias”, consta da decisão.  

Fonte: Isso É Notícia

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