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O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta terça-feira (6) duas portarias: uma que institui um novo sistema que reúne informações criminais; e outra que cria um novo protocolo para reconhecimento de pessoas suspeitas de envolvimento com crimes.
A primeira portaria institui o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic), que, segundo o ministério, passará a ser a base única nacional de informações criminais.
?Vale lembrar que o sistema é para uso interno da Justiça, e não haverá acesso público às informações dos condenados.
Nesse sistema estarão relacionadas informações como:
- dados de pessoas condenada por integrar organizações ou facções criminosas;
- dados de pessoas condenadas por violência sexual contra crianças e adolescentes;
- dados de pessoas condenadas por estupro;
- dados de pessoas condenadas por racismo;
- dados de pessoas com restrições de acesso a arenas esportivas e estádios.
De acordo com o ministério, o objetivo é que o Sinic passe a ser a única fonte de informações para a emissão da Certidão Nacional Criminal e da Folha de Antecedentes Criminais. Ele substituirá certidões emitidas hoje por tribunais e e polícias civis, por exemplo.
??Além disso, diz o ministério, o sistema auxiliará na identificação e prisão de procurados e condenados e na atuação do Judiciário.
Protocolo de reconhecimento
A segunda portaria cria o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais. O objetivo, diz o ministério, é padronizar a aplicação do reconhecimento de pessoas como meio de prova dentro de uma investigação policial.
??O reconhecimento é o procedimento em que uma vítima ou testemunha indica o autor de um crime.
O protocolo cria uma série de regras que devem ser seguidas na aplicação do reconhecimento, entre elas:
- condução do reconhecimento por agente distinto daquele que atua na investigação, para garantir imparcialidade;
- os reconhecimentos deverão ser gravados em vídeo;
- a escolha das pessoas, ou fotos, que serão dispostas no procedimento de reconhecimento deverá garantir diversidade racial, fenotípica e socioeconômica, para evitar discriminação;
A portaria permite o uso de imagens de pessoas geradas por inteligência artificial, mas prevê que deverá ser assegurada a isonomia, a rastreabilidade e a integridade do material apresentado.
O texto veda, porém, o uso de álbuns criminais ou policiais que contenham apenas imagens de investigados ou processados.
A adoção do protocolo é obrigatória para a Polícia Federal e para a Força Nacional de Segurança, órgãos ligados ao Ministério da Justiça. Para as polícias civis, porém, o uso do protocolo é facultativo.
A portaria, entretanto, prevê que a adesão ao protocolo será considerado pelo ministério para fins “priorização do repasse de recursos federais” que sejam destinadas a ações de reconhecimento de pessoas.
Fonte G1 Brasília