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MP recorre contra decisão que manteve candidatura de Neri  

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Após julgamento apertado da última segunda-feira (12), em que, por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Neri Geller (PP) ao Senado, o Ministério Público Eleitoral entrou com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O principal argumento do procurador regional eleitoral, Erich Masson, é que dois juízes do TRE não julgaram o mérito da ação. Eles se basearam, segundo ele, apenas na tese da defesa de que a denúncia contra Neri foi feita fora do prazo de impugnação. Foram os votos do juiz José Luiz Lindote e do presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

No recurso, o procurador diz que esses dois últimos votos se basearam numa suposta “espera” por uma decisão definitiva do TSE.

“Faltou fundamentação nos votos deles. Por isso, rebato as teses daqueles que fundamentaram o recurso, que é, sim, sobre o prazo em que ocorreu a inelegibilidade”, alega o procurador.

O procurador também afirma que a unanimidade dos juízes entendeu que o candidato é inelegível, mas que a inelegibilidade não pode ser reconhecida em decorrência da limitação temporal trazida pelo inciso II do artigo 262º do Código Eleitoral, que fala de inelegibilidade superveniente – ou, subsequente, que acontece depois].

Ele defende que não há prazo para pedido de impugnação de candidatura a partir do momento em que aparecem condições para inelegibilidade ao longo do processo de julgamento dos registros, que terminou na última segunda-feira (12).

“Enquanto o processo de registro de candidatura está em curso, qualquer inelegibilidade, mesmo que superveniente ao protocolo do pedido, pode ser analisada pelo Tribunal, conforme jurisprudência do TSE”.

Fonte: Isso É Notícia

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