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MP rejeita ação de Mendes contra Ritela após críticas a gestão de MT  

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A procuradora eleitoral auxiliar Ludmila Bortoleto Monteiro emitiu parecer contrário à representação movida pela coligação do governador Mauro Mendes (União) contra o candidato ao governo de MT Pastor Marcos Ritela (PTB), que teceu críticas a Mendes pela condução de políticas públicas para implantação de PCHs no Rio Cuiabá.

Na entrevista concedida a uma rádio de Cuiabá, Ritela também fez menção à atuação do filho do governador, Luiz Antônio Taveira Mendes, que possui negócios hidrelétricos em Mato Grosso.

O juiz Sebastião de Arruda Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou o pedido de liminar na representação que pedia a retirada da entrevista do candidato da internet.

Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), as críticas dirigidas ao governador Mauro Mendes são frutos da discussão política em razão do período eleitoral.

“Ocorre que, apesar de serem duras as críticas ao candidato, elas não vão além de mera opinião política, porquanto é de conhecimento público que o candidato Mauro Mendes, na condição de Governador do Estado, tem lidado, dentro de suas atribuições constitucionais, com questões atinentes à construção de PCHs no rio Cuiabá, sendo natural, desta feita, que venha a sofrer críticas e elogios acerca de suas decisões”, trecho da decisão.

“De outro norte, quanto às afirmações direcionados ao filho do candidato – de que é dono de empresas que estariam acabando com o rio Cuiabá – de igual modo, não há que se falar em probabilidade do direito, eis que o candidato representado se referiu a assunto frequentemente abordado em sites de notícias, e que, dessa forma, consoante jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, não configura fato sabidamente inverídico”, complementou.

A procuradora ainda esclareceu que eventual agressão à honra de Luiz Antônio Taveira Mendes deve ser discutida na Justiça comum e não na Justiça Eleitoral.

“Por fim, conforme já foi disposto na decisão judicial de ID 18275352, eventual agressão à honra do filho do Governador, com fatos supostamente inverídicos, é tema jurídico que extrapola à órbita desta Justiça Especializada, eis que não se tem notícia de que aquele (o filho) é postulante a algum cargo eletivo nas eleições atuais, e, assim, qualquer providencia judicial deve ser reclamada na esfera jurisdicional própria, alheia à Justiça Eleitoral”, finalizou.

Fonte: Isso É Notícia

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