O Ministério Público Eleitoral solicitou informações da Promotoria Eleitoral de Sorriso a respeito de uma prisão em flagrante no dia do 1º turno das eleições por supostos crimes eleitorais que podem comprometer o deputado federal eleito Fábio Garcia e o deputado estadual reeleito, Dilmar Dal Bosco,
ambos do União.
No pedido assinado pelo procurador eleitoral, Erich Raphael Masson, ele solicita informações das autoridades policiais que realizaram a prisão em flagrante do vereador Valmor Canever em Ipiranga do
Norte.
“Determino a instauração de Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar suposta prática de crime de captação ilícita de sufrágio e/ou arrecadação e gastos ilícitos de campanha’, diz trecho do documento.
De acordo com o trâmite do processo da prisão em flagrante acompanhado pela promotora de Justiça, Elide Manzini de Campos, Valmor teria sido preso por prática de boca de urna. No ato da prisão uma quantidade em dinheiro foi apreendida com o vereador.
Por meio de sua defesa, Fábio Garcia afirmou que o procedimento não tem qualquer indícios
de culpabilidade contra ele, e que o vereador já explicou a origem do dinheiro, e que confia no
arquivamento do procedimento.
A Gazeta
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, pelo Procurador Regional Eleitoral que subscreve, com fundamento no inciso II, do artigo 129, da Constituição Federal e na alínea “b”, do inciso I, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 75/93; Considerando ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados, assim como promover a proteção dos direitos difusos e coletivos, tal como determina o
artigo 129, da Constituição Federal; Considerando o exercício funcional na área Eleitoral, nos termos do artigo 77, da Lei Complementar 75/1993; Considerando que chegou ao conhecimento deste Procurador Regional Eleitoral, através de e-mail encaminhado por ordem da Promotora de Justiça Eleitoral da Comarca de Sorriso-MT (43ª Zona Eleitoral), cópia do auto de prisão em flagrante, autuado no PJe sob o número 0600106-94.2022.6.11.0043.
Ex positis, determino:
1) A instauração de Procedimento Preparatório Eleitoral com o seguinte objeto: apurar suposta prática de crime de captação ilícita de sufrágio e/ou arrecadação e gastos ilícitos de campanha, em relação ao candidato eleito Deputado Federal FÁBIO PAULINO GARCIA (FÁBIO GARCIA 4400) e o candidato eleito Deputado Estadual DILMAR DAL BOSCO (DILMAR DAL BOSCO – 44125), na eleição geral de 2022.
2) Com a instauração do PPE, devem ser adotadas as seguintes providências:
2.1) requisitar à Autoridade Policial, responsável pela Delegacia de Sorriso, informações acerca do deslinde do Auto de Prisão Em Flagrante Delito n.º 97.3.2022.15619;
2.2) solicitar à Promotora de Justiça Eleitoral da Comarca de Sorriso/MT (43ª Zona Eleitoral), informações acerca das providências que foram adotadas no Auto de Prisão em Flagrante Delito, autuado no PJ e sob o número 0600106-94.2022.6.11.0043.
Autue-se, registre-se, publique-se.
ERICH RAPHAEL MASSON
Procurador Regional Eleitoral