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MPE suspende ação de impugnação da candidatura de Geninho Zuliani, vice na chapa de Rodrigo Garcia

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O Ministério Público Eleitoral analisou os argumentos da defesa e considerou improcedente a ação de impugnação contra a candidatura de Geninho Zuliani, que é considerado elegível a participar da campanha de Rodrigo Garcia como vice-governador.

O documento do parecer da procuradoria foi anexado aos autos às 17h22 desta quinta-feira (18) e leva em conta o material juntado ao processo pelo advogado do candidato.

“Demonstrou que a presente ação de impugnação laborou em erro material. Por estas razões, requer o Ministério Público Eleitoral seja esta impugnação julgada, de logo, improcedente”, diz.

No início da semana, a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) contestou o registro da candidatura de Geninho Zuliani (União), e de outros 82 postulantes, dentre eles, o ex-deputado Eduardo Cunha.

Segundo o órgão, o Zuliani era considerável inelegível por contas rejeitadas e por ter sido condenado por improbidade quando era prefeito de Olímpia (SP).

A impugnação pela Procuradoria não quer dizer que os candidatos não possam concorrer às eleições de outubro. Trata-se de um questionamento.

A ação é julgada pelo TRE-SP, que decide se aprova ou não o registro das candidaturas. O prazo para julgamento dos registros termina em 12 de setembro.

83 impugnados no estado

Ao todo, o Ministério Público entrou com ações de impugnação de registro de candidatura contra 83 candidatos apresentados à Justiça Eleitoral em São Paulo.

A maioria dos pedidos impugnados ocorreu por conta da ausência da apresentação de documentos para habilitação dos candidatos, como certidão criminal.

Os enquadrados na Lei da Ficha Limpa são minoria na lista da PRE-SP e chegam a 20 registros de candidatura.

Fonte G1 Brasília

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