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Nova regra para compras internacionais até US$ 50 não afeta cobrança de ICMS, de 17%; entenda

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A nova regra para as compras internacionais, publicada nesta sexta-feira (30) pelo Ministério da Fazenda, não abrange a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual, que será de 17% nessas transações.

Isso ocorre porque o governo federal não tem competência para fixar regras sobre tributos estaduais, o que é de responsabilidade de cada unidade da federação.

E, na semana passada, foi aprovado um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que regulamentou essa cobrança.

Ao g1, o diretor do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), André Horta, confirmou que a norma da Receita afeta apenas a tributação federal.

E que a alíquota de 17% do ICMS continuará incidindo em todas as aquisições do Programa de Remessa Conforme (incluindo compras abaixo de US$ 50) de empresas para pessoas físicas.

O que muda?

A portaria do Ministério da Fazenda traz novas regras para compras internacionais feitas pela internet. As normas valem exclusivamente para aquisições feitas em empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras.

A novidade é que remessas do exterior no valor de até US$ 50, e enviadas de empresas para pessoas físicas, serão isentas de impostos federais, desde que as companhias façam adesão ao programa de conformidade da Receita Federal, regulamentado nesta sexta-feira.

Para quem aderir, haverá também uma declaração antecipada, que permitirá a entrada mais rápida no país para as empresas que aderirem. As empresas que não fizerem a adesão continuarão sendo taxadas nessas remessas.

Veja como serão as mudanças:

  • As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.
  • Com a publicação do novo normativo pela Receita Federal, as empresas de comércio eletrônico poderão aderir a um programa de conformidade, que será opcional.
  • As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50, que, sem a adesão, só existem para remessas de pessoa física para pessoa física.
  • Para compras acima de US$ 50, não muda nada nos tributos federais. Com isso, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
  • A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
  • O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil fará relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regra, podendo propor mudanças na alíquota estabelecida.

Fonte G1 Brasília

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