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Oposição pede cassação do registro de candidatura de Mauro

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A Coligação ‘Para Cuidar das Pessoas” – Federação Brasil de Esperança formada pelos partidos PV, PT e PC do B, com apoio do PSD, PP e Solidariedade e a candidata ao Governo, Márcia Pinheiro, protocolaram na última sexta-feira (19), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) um pedido de cassação do registro do candidato à reeleição, governador Mauro Mendes, por uso abuso de poder político.

No último dia 17 de agosto de 2022 o candidato à reeleição Mauro Mendes, participou de um ato público, marcado com recursos públicos, para abrir a 1ª Edição dos Jogos Militares Estudantis de Mato Grosso, na Arena Pantanal, em Cuiabá.

O ato, foi amplamente divulgado pela imprensa, similar a inauguração de uma obra pública, utilizando-se de recursos públicos, e com a presença de público, para onde se direcionou o ato governamental.

“A presente representação é fundada no artigo 22 da Lei 64/90: Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político. Conforme artigo 77 da Lei das Eleições, no prazo de três meses antes do pleito, é proibido ao candidato participar de inaugurações de obras pública”, consta na ação.

Conforme o advogado e autor da representação, Francisco Faiad, tal atitude do candidato Mauro Mendes, provoca um desequilíbrio entre os demais candidatos que estão respeitando a vedação legal e as leis eleitorais.

“Com as matérias comprobatórias do ato ilícito eleitoral, requer a representante: Seja recebida a presente representação, citando-se o requerido, para querendo, apresentar defesa; Seja ouvido o Ministério Público Eleitoral; Seja, a final, julgada procedente a presente representação, com a cassação do registro da candidatura do requerido”, diz na ação.

Fonte: Isso É Notícia

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