O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta terça-feira (4) que, para a maioria dos senadores, os decretos do governo sobre saneamento básico “invadiram a competência” do Congresso. Pacheco defende que mudanças do Marco Legal do Saneamento, de 2020, sejam feitas pelo parlamento, via projeto de lei, e não por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“A maioria do Senado compreende que o decreto, tal como posto, invadiu a competência do Legislativo, e as alterações ali postas deveriam ser feitas por projeto de lei, não por decreto”, afirmou Pacheco.
“Não há polêmica alguma. Estamos buscando o entendimento porque é do nosso interesse fazer o melhor Marco do Saneamento possível. Se eventuais ajustes devam ser feitos, que sejam feitos, mas através projeto de lei. Esse alinhamento que estamos fazendo com o governo, com o qual nós temos uma boa relação”, disse o parlamentar.
Pacheco pautou para esta quarta (5) um projeto que derruba parte dos decretos, já aprovado pela Câmara. O líder do governo na Casa, Jaques Wagner (PT-BA), vai pedir o adiamento da análise da proposta. Ele tenta acordo para que a matéria não seja votada pelo plenário.
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SAIBA MAIS:
Marco Legal
Sancionado em 2020 pelo então presidente Jair Bolsonaro, o marco legal do saneamento previa que novas contratações para a prestação de serviço só poderiam ser feitas por meio de abertura de concorrência, com igualdade de condições entre os setores públicos e privado.
As novas regras editadas em abril pelo presidente Lula, contudo, permitem que empresas estatais prestem serviços de saneamento sem licitação com os municípios em região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião.
As mudanças deixaram o setor privado apreensivo. Parlamentares alegaram que a regulamentação ultrapassou os limites da legislação aprovada pelo Congresso três anos antes.
Em linhas gerais, os deputados decidiram que dois pontos dos decretos devem ser derrubados:
- o que permite que empresas estatais prestassem serviços de saneamento sem licitação em região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião. Na avaliação de técnicos, isso permite, por exemplo, que o estado autorize o serviço de saneamento de uma estatal em regiões com municípios colados, sem que os municípios decidissem.
- dispositivo que diz respeito à comprovação da capacidade econômico-financeira do prestador de serviço. No decreto, o governo permitiu que as empresas comprovassem, até o fim de 2025, a salubridade financeira “por meio de contratos provisórios não formalizados, ou de contratos, instrumentos ou relações irregulares ou de natureza precária”.
Fonte G1 Brasília