A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) recorreu nesta segunda-feira (6) contra a decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu que o deputado federal Fernando Fraciscinhi (União Brasil– PR) reassumisse seu mandato.
Em outubro, o TSE decidiu, por 6 votos a 1, cassar o mandato de Francischini por propagação de informações falsas sobre o sistema de votação.
Nesta quinta-feira (2), Nunes Marques proferiu uma decisão que suspendeu a determinação da Justiça Eleitoral sob a alegação de que a norma sobre punição de notícias falsas em redes sociais foi definida após a eleição de 2018 e, por isso, não poderia retroagir para prejudicar o deputado
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A Procuradoria defende que seja mantida a perda do mandato decretada pelo TSE.
- Perfil: quem é Fernando Francischini;
O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, afirma que o recurso apresentado pela defesa de Franciscinhi, e analisado por Nunes Marques, contra a cassação pelo TSE, não era cabível e, portanto, não é possível conceder uma decisão suspendendo a perda do mandato.
?Se o recurso extraordinário não ultrapassa a barreira da admissibilidade, não há, de plano, como se conceder efeito suspensivo ao recurso cujo mérito, assim, é de conhecimento impossível?, escreveu.
Gonet ainda defendeu a validade da cassação afirmando que o TSE não inovou nos argumentos que embasaram o julgamento. O procurador também disse que a conduta de Franceschini “derrui um dos pilares de sustentação do regime democrático”.
“Na medida em que o juízo de reprovação recai sobre uma conduta que, a partir de um preordenado e doloso processo de grave descontextualização e desinformação, derrui um dos pilares de sustentação do regime democrático.”
Gonet afirmou que não procede a tese de que teria havido inovação do TSE quanto aos critérios de gravidade das circunstâncias.
?A conduta do candidato cassado foi muito além de comprometer a legitimidade do pleito, tendo em vista o seu potencial de desestabilização do Estado Democrático de Direito?, diz o recurso.
Julgamento
Nesta sexta-feira (3), o suplente de Fraciscinhi, Nereu Moura, ingressou com um mandado de segurança no Supremo contra a decisão de Nunes Marques.
A defesa do parlamentar afirmou que a decisão do ministro violou os princípios da separação dos poderes, da soberania popular, da moralidade, normalidade e legalidade das eleições.
O julgamento do mandado de segurança foi marcado para esta terça-feira (7), no plenário virtual (entre 0h e 23h59). Neste tipo de julgamento, não há debate ? os ministros somente depositam os votos no sistema eletrônico no prazo estipulado.
Nesta segunda (6), Nunes Marques decidiu levar para referendo da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal a decisão individual que tomou ao suspender a cassação.
Fonte G1 Brasília