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PGR denuncia nove pessoas por bloqueio de rodovias após a eleição de Lula em 2022

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A Procuradoria-Geral da República denunciou, nesta segunda-feira (20), nove pessoas por envolvimento em bloqueios de rodovias em Santa Catarina, após a vitória do presidente Lula nas eleições de 2022.

O pedido foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal.

Uma denúncia é uma acusação formal de crimes feita pelo Ministério Público na Justiça. Ou seja, é um pedido de abertura de processo penal que, se iniciado, poderá transformar os envolvidos em réus e levar à condenação ou absolvição dos envolvidos.

O Ministério Público acusou o grupo de associação criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crimes previstos no Código Penal.

O caso envolve os empresários Horst Bremer Junior e Lilian Bremer Vogelbacher. Além deles, pessoas vinculadas ao Grupo Bremer.

“No caso específico dos denunciados, as evidências mostram que participaram dos bloqueios rodoviários em Santa Catarina nos dias compreendidos entre as datas de 30.10.2022 e 7.11.2022”.

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“Os acusados, unidos subjetivamente aos demais integrantes do grupo que promovia os bloqueios em rodovias federais, efetuaram a interdição da rodovia federal BR-470 em Rio do Sul/SC, valendo-se de blocos de concreto, toras de madeira e postes. Ostentavam faixas reivindicando o fechamento do Supremo Tribunal Federal e a decretação de intervenção militar. O nítido objetivo era o de, mediante atos violentos, abolir o Estado Democrático de Direito”, diz a denúncia.

Em nota, a defesa do casal diz que a denúncia é um “passo natural” e que “reforça a confiança nas instituições estatais que irão reconhecer que os denunciados não perpetram nenhum ato ilícito e somente participaram de forma pacífica de um protesto”.

“Deste modo, a defesa acredita que, caso a peça acusatória venha a ser recebida, com a abertura do contraditório e da ampla defesa a absolvição será o único caminho a ser seguido”, afirmam os advogados.

Próximos passos

Deverá ser aberto prazo para que os denunciados apresentem resposta. Posteriormente, em sessão a ser marcada, o STF vai analisar se recebe a denúncia.

Neste momento, ainda não há análise de mérito, ou seja, a verificação sobre se houve crime e se a pessoa deve ser condenada ou absolvida. Isso só vai ocorrer em outro julgamento depois da chamada instrução processual, que conta com a coleta de provas, depoimentos, interrogatórios.

Se o Supremo receber a denúncia, o processo penal é aberto. Se entender que o pedido não atende aos requisitos previstos na lei penal, a denúncia será rejeitada. É possível recorrer destas decisões.

Aberta a ação penal, será feita a instrução, com diligências, coleta de provas, depoimentos de testemunhas e interrogatórios dos réus.

A etapa seguinte é a apresentação de alegações finais pelas defesas dos acusados e pela Procuradoria-Geral da República.

Encerrada esta fase, o caso poderá ser julgado. Os acusados podem ser absolvidos ou condenados pelos crimes. Se houver condenação, o tribunal vai estabelecer o tempo de pena, analisando as circunstâncias individuais de cada réu. Da decisão de julgamento, também é possível recurso dentro da própria Corte.

Fonte G1 Brasília

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