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Pleno do TRE nega recurso e mantém Marcrean cassado por fraude eleitoral

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou nesta quinta-feira (23), o recurso do vereador de Cuiabá Marcrean Santos (PP) e manteve sua cassação por fraude eleitoral.

Conforme a decisão, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral apontou como procedentes a denúncia sobre fraude na cota de gênero durante a campanha eleitoral de 2016, quando o vereador ainda exercia o seu segundo mandato pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

A decisão ainda menciona Elton dos Santos Araújo, Afonso Rodrigues de Melo, Mario Teixeira Santos da Silva, Edisantos Santana Ferreira de Amorim, Sebastião Lázaro Rodrigues Carneiro, Ronald Kemmp Santin Borges, Odenil Benedito da Silva Júnior, Antônio Carlos Máximo e Marineth Benedita Santana Corrêa.

O colegiado ainda aplicou como pena a inelegibilidade por oito anos ao parlamentar e aos envolvidos. “São vários fatos que cortejados demonstram que aquela chapa de vereadores foi constituída de candidaturas femininas fictícias para dar sustentação a outros candidatos para aquele pleito. Com essas considerações no mérito, eu estou mantendo sentença que tornou inelegível por 8 anos”, disse o relator juiz Abel Sguarezi em seu voto.

De forma unânime, o colegiado acompanhou a decisão.

Marcrean teve seu mandato cassado em setembro de 2017, por prática de abuso de poder e fraude na composição da lista de candidatos às eleições municipais de 2016. Na época, a decisão foi do juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, da 55ª Zona Eleitoral.

Cota feminina

A Justiça Eleitoral exige que cada partido deve, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.

As legendas devem encaminhar à Justiça Eleitoral, juntamente com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a lista de candidatas que concorrerão no pleito, respeitando-se o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A regra está prevista no artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Fonte: Isso É Notícia

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