Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votaram para rejeitar o recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão que o tornou inelegível por oito anos, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
O julgamento virtual do caso na Corte Eleitoral termina nesta quinta-feira (28), mais de dois meses depois da decisão dos ministros pela condenação do político do PL.
O plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica do TSE.
A defesa de Bolsonaro tentou reverter a determinação que, na prática, vai impedir o ex-presidente de se candidatar nos próximos pleitos. Mas os ministros consideraram que a decisão não deve ser alterada.
Prevalece o voto do relator, o ministro Benedito Gonçalves, contra o recurso. Acompanham o posicionamento a ministra Cármen Lúcia e os ministros André Ramos Tavares, Alexandre de Moraes, Floriano de Azevedo Marques, Raul Araújo.
Os advogados do ex-presidente podem recorrer Ao Supremo Tribunal Federal, apresentando o chamado recurso extraordinário, que pretende questionar pontos da decisão do TSE que violariam a Constituição.
Histórico
O recurso foi apresentado ao próprio TSE em agosto, após o tribunal publicar o chamado acórdão (decisão colegiada dos ministros).
A defesa apresentou os chamados “embargos de declaração”, um tipo de recurso que busca questionar pontos não suficientemente esclarecidos ou omissões e contradições dentre os votos apresentados.
Após quatro sessões de julgamento, o TSE condenou o ex-presidente à sanção de inelegibilidade, por ataques, sem provas, ao sistema eleitoral.
Então presidente e pré-candidato à reeleição, Bolsonaro fez declarações sem provas que colocavam em dúvida a segurança das urnas e do processo eleitoral. A reunião foi transmitida pelo canal oficial do governo e nas redes sociais de Bolsonaro.
A defesa de Bolsonaro disse ao TSE que a reunião com embaixadores não teve caráter eleitoral.
Com a decisão, Bolsonaro fica impedido de participar das eleições de 2024, 2026 e 2028. Em tese, estará apto a concorrer em 2030, por uma diferença de 4 dias. Isso porque a inelegibilidade será contada a partir de 2 de outubro do ano passado.
A inelegibilidade é aplicada por meios administrativos ? no Cadastro Eleitoral, passará a constar um código, o chamado Código de Atualização de Situação de Eleitor (ASE) ? que indica a restrição dos direitos políticos de Bolsonaro.
A informação fica gravada no banco de dados da Justiça Eleitoral e, se eventualmente houver uma tentativa de candidatura a cargo político, o eventual registro pode ser contestado por outros candidatos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e partidos.
O ex-presidente não será preso por conta deste caso, porque essa ação no TSE não é do âmbito penal.
Voto do relator
Benedito Gonçalves analisou ponto a ponto do recurso e concluiu que não houve cerceamento de defesa no caso. Além disso, rejeitou todos os argumentos processuais dos advogados do político do PL.
Para o ministro, o recurso tem argumentos que buscam minimizar a gravidade do ato de Bolsonaro.
“Os demais argumentos dos embargos, conforme visto, denotam o esforço de minimizar a gravidade da conduta do então Presidente da República, pré-candidato à reeleição, na reunião oficial com Chefes das Missões Diplomáticas”, afirmou.
” [Bolsonaro] divulgou informações falsas sobre fraudes eleitorais inexistentes, supostamente envolvendo grotesca adulteração de votos na urna eletrônica, desencorajou o envio de missões de observação internacional ao argumento de que serviriam para encobrir uma ‘farsa’ e, por fim, insinuou haver legitimidade das Forças Armadas para impedir o êxito de uma imaginária conspiração do TSE contra sua candidatura, associada, a todo tempo, à eventual vitória do adversário que, já naquela época, estava à frente nas pesquisas”, completou o ministro.
No entendimento do relator, há a comprovação de que Bolsonaro praticou irregularidades e, por isso, ele deve ser responsabilizado.
Para Benedito Gonçalves, a minuta do golpe encontrada com Anderson Torres – com planos para uma tomada de poder inconstitucional – foi devidamente levada em conta no julgamento de junho.
“Na hipótese dos autos, comprovou-se que o ex-ministro da Justiça do governo do embargante tinha em seu poder, sem maior preocupação, uma minuta que propunha, como reação a uma fraude eleitoral inexistente, decretar estado de defesa no âmbito do TSE. Esse fato foi sopesado por cada ministro e ministra que participou do julgamento”, completou.
Fonte G1 Brasília