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Duas portarias de ex-ministros da Justiça do presidente Jair Bolsonaro que mudaram as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) permtiram a integrantes da corporação participar de operações conjuntas com outros órgãos, como a que terminou com pelo menos 23 mortos na Vila Cruzeiro, no Rio de Janeiro.
Na terça-feira (24), uma operação policial conjunta de 12 horas na Vila Cruzeiro deixou 25 mortos. Segundo a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), agentes do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e da Polícia Rodoviária Federal foram atacados a tiros quando iniciavam uma ?operação emergencial? na comunidade.
Primeira portaria
A atuação da PRF em atuações dessa natureza foi autorizada primeiramente em 2019 por portaria do então ministro da Justiça, Sergio Moro.
Moro autorizou a atuação em operações conjuntas de natureza ostensiva, investigativa, de inteligência ou mistas para fins de investigação de infrações penais ou de execução de mandados judiciais.
Pela portaria, os policiais rodoviários puderam participar de operações com o Ministério Público, com órgãos do Sistema Único de Segurança Pública e a Receita Federal.
Segundo o texto da portaria, o apoio da PRF deveria ser
- de caráter operacional e em operações relacionadas aos crimes praticados em rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União
- poderia ser empregado em investigação de infrações penais, ressalvada a competência das polícias judiciárias;
- e na execução de mandado judicial, expedido com determinação expressa de cumprimento com apoio operacional da PRF.
A portaria permitia a atuação em vias urbanas, rodovias, terminais rodoviários, ferrovias e hidrovias federais, estaduais, distrital ou municipais, portos e aeroportos.
A autorização dada por Moro gerou reação da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). A entidade entendeu que, com as novas regras, a PRF poderia trabalhar em áreas de competência da Polícia Federal (PF).
A entidade entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão liminar (provisória), o ministro Dias Toffoli suspendeu a portaria em janeiro de 2020.
Em março do mesmo ano, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, entendeu que a portaria era válida. A decisão do ministro foi mantida pela maioria do STF em agosto de 2020.
Segunda portaria
Em 2021, o então ministro da Justiça, André Mendonça, publicou outra portaria e revogou a editada por Moro.
A nova portaria teve retirado do texto trecho que permitia a atuação da PRF “em operações de natureza ostensiva, investigativa, de inteligência ou mistas” para fins de investigação de infrações penais ou de execução de mandados judiciais.
Porém, ainda permite que a PRF
- integre equipes nas operações conjuntas;
- ingresse em locais alvos de mandado de busca e apreensão, com decisão judicial;
- e lavre termos circunstanciados de ocorrência.
Ambas as portarias determinam que as participações da PRF em operações conjuntas precisam ser autorizadas pelo diretor-geral do órgão.
Fonte G1 Brasília