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Presos como mandantes da morte de Marielle, irmãos Brazão já se envolveram em outro assassinato; Justiça viu legítima defesa

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Não é a primeira vez que os nomes dos irmãos Brazão são colocados na cena de um homicídio. Presos atualmente como mandantes da morte de Marielle, Domingos e Chiquinho estavam lado a lado, em um Fusca, no dia 8 de março de 1987, quando o irmão mais velho, Domingos apertou duas vezes um revólver calibre 38, matou Luiz Cláudio Xavier dos Reis e feriu Jairo Neves dos Santos. Era o dia de aniversário de Domingos Brazão, que completava 22 anos. Ele voltava com a família de um comemoração num clube.

Um assassinato e uma tentativa de homicídio. O motivo dos crimes? Luiz Cláudio, a vítima, desconfiava que sua ex-mulher, de quem estava separado há seis meses, estava tendo um caso com Domingos. Ou com Chiquinho, ele não sabia bem. E foi atrás dos irmãos, disposto a tirar satisfação. À época do assassinato, os Brazão eram comerciantes de carros usados.

Domingos foi preso em 8 dezembro de 87, nove meses depois do crime. Passou o Natal e o revéilon na cadeia, mas no dia 14 de janeiro de 1988 ganhou liberdade provisória. Ele nem sonhava com a política. Como não tinha foro privilegiado, seu julgamento deveria ter acontecido num tribunal de júri. Deveria, mas não foi, por uma manobra considerada esdrúxula pelo próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Eis a descrição do desembargador Paulo Roberto Leite Ventura sobre o episódio:

“O réu só não se submeteu a julgamento perante o júri popular, porque o feito ficou paralisado desde 22/12/1992 por decisão do juiz de primeiro grau que entendeu por bem retirar o feito já incluído por várias vezes na pauta do Júri, com a inusitada fundamentação de que o feito fosse colocado em escaninho, na Serventia, sob o título “aguardando pauta” para posterior exame de sua situação”, forma esdrúxula e descabida para se negar a prestação jurisdicional a tempo e hora”.

Para não se perder na linha do tempo: Brazão comete um homicídio em 1987 e o processo está pronto para ir a júri cinco anos depois, em 1992. Mas isso não acontece porque o processo, por uma manobra considerada inusitada, esdrúxula e descabida, fica dormindo num escaninho. É bom lembrar que estamos em tempos analógicos, em que o processo são centenas de folhas datilografadas, amarradas e encadernadas por uma capa geralmente de cor rosa.

O estranho episódio faz com que Brazão só fosse julgado em 2003, quando já era deputado estadual e tinha direito a foro privilegiado. A análise do caso não foi feita por populares num tribunal do júri, mas pelos desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça do Rio que compõe o Órgão Especial. Os magistrados o absolveram por legítima defesa. O desembargador Raul Quental votou contra.

O relator do caso foi o desembargador Paulo Ventura, o mesmo que descreveu a esdrúxula manobra do juiz de primeira instância. O autor da manobra não foi identificado em seu voto. Apenas criticado. Paulo Ventura pediu absolvição de Domingos Brazão e a maioria de seus colegas seguiu seu voto.

O mais curioso de tudo é a referência a uma denúncia anônima que o Ministério Público recebeu durante o processo. Relatava que Domingos Brazão seria dono de uma grande favela nos fundos da casa em que reside e teria capangas guardando sua casa. Acrescenta o denunciante anônimo: “se a polícia investigar vai apurar que todos no local tem medo da família Brazão, pois três irmãos andam armados até os dentes, pois são grileiros daquele bairro”.

Uma rápida explicação: grilagem de terra é invadir, ocupar, lotear e obter ilicitamente a propriedade de terras públicas. O caso Marielle, por coincidência, envolve questões fundiárias, garante a Polícia Federal, ainda que as provas não sejam contundentes neste sentido. E ser “dono de uma grande favela”, como descreve a denúncia anônima, é hoje a prática do que se chama de milícia.

A carta foi desqualificada pelo desembargado Paulo Ventura que criticou o Ministério Público por incluí-la no processo para pedir a condenação de Brazão: “A douta procuradora de justiça, na ânsia de obter um juízo de reprovação, dá relevo a uma carta anônima”.

Neste ponto, Paulo Ventura está coberto de razão: ninguém pode ser condenado por uma denúncia anônima. Ainda mais quando não tem relação direta com o caso em julgamento. Mas num estado em que o sistema de justiça funciona com eficiência, denúncias servem para ser investigadas. E só então, confirmadas ou descartadas.

Não houve investigação. O descarte de indícios de crime por falta de apuração é outro ponto de contato com o caso Marielle. A Polícia Federal apontou em seu relatório a existência de uma engrenagem de omissão para evitar investigações e adiar julgamentos. Estamos falando da década de 80 e de hoje. Puro suco de Rio de Janeiro.

No processo, diversas fontes confirmam que Luiz Cláudio, movido por ciúmes, estava cercando Domingos Brazão. Esteve na sua loja de carros pedindo informações sobre financiamento de veículos, dias depois insistiu que para fossem tomar uma cerveja e também foi visto num Passat preto rondando a casa de Brazão. Num episódio ocorrido horas antes do homicídio, Brazão teria sacado a arma numa discussão com Luiz Cláudio e só não atirou porque foi desarmado pela mãe, relata Paulo Ventura em seu voto. O caso foi comunicado ao batalhão da PM de Jacarepaguá pela irmã de Brazão, o que também contou para sua absolvição por legítima defesa.

Diante da confusão, a família Brazão decidiu comemorar o aniversário de 22 anos do primogênito no Fazendo Clube Marapendi. Por volta de 17 horas, todos embarcaram em dois carros para voltar para casa. Domingos e Chiquinho vão na frente, num Fusca, e o restante da família, num Corcel, mais atrás. Chiquinho estava ao volante. Quando os veículos entram na rua onde Domingos morava, Luiz Cláudio fecha o carro dos Brazão com uma moto, segundo a versão que prevaleceu no julgamento.

“Ambos de arma em punho, ocasião em que o réu (Domingos Brazão) sacou da arma e efetuou os disparos”, descreve o desembargador Paulo Ventura. O desembargador descreve uma cena típica de legítima defesa, em que uma pessoa ameaçada reage para defender sua vida. Ele sustenta que as provas técnicas demostram que Luiz Cláudio estava de frente para Domingos Brazão quando foi atingido por um único disparo, “que produziu ferimento transfixante do pescoço, com lesão da medula nervosa cervical” .

Já Raul Quental, diante das mesmas provas técnicas, sustenta que a vítima foi morta pelas costas. Segundo ele, a localização dos ferimentos seria mais compatível com a versão do sobrevivente Jairo Neves dos Santos, segundo o qual, o acusado “e atirou em ambos por trás” e que “logo depois, a moto virou”. Jairo também afirmou que tanto ele, quanto Luiz Cláudio estavam desarmados. Só Brazão teria uma arma. O depoimento não levado em conta pela maioria dos magistrados.

Raul Quental também levantou dúvidas sobre a mecânica do crime: “Parece inverossímel, em bom senso, a mecânica dos fatos descrita pelo acusado e pela testemunha. Se vinha este num automóvel dirigido por seu irmão, seguido por outro, quando foram ultrapassados e interceptados pela motocicleta das duas vítimas, ambas portando armas, é de se duvidar que o acusado pudesse ter saído do carro e fulminado as duas vítimas com dois tiros certeiros sem que aquelas, de armas na mão e sem dúvida mais preparadas para iniciar o tiroteio, tivessem efetuado um único disparo, que pelo menos perfurasse a lataria do carro em que viajava o acusado”.

Foi voto isolado. A maioria do Órgão Especial do Tribunal do Júri votou pela absolvição. Duas testemunhas foram decisivas. A própria esposa de Luiz Cláudio, Katia Cristina Paiva Xavier, descreveu que o ex-companheiro era um pessoa pouco violenta, lutador de jiu jitsu e tinha físico avantajado, sendo uma pessoa extremamente corajosa. A irmã da vítima, a médica Edna Marília dos Reis descreveu Luiz Cláudio como “forte, lutava judô, era alterado e respondia com mais facilidade a estímulos agressivos”.

A tese que prevaleceu foi a de que Brazão revidou “aos seus agressores moderadamente, no exato limite da necessidade, embora ferindo as vítimas, uma mortalmente”, sustentou Paulo Ventura em seu voto, seguido por ampla maioria. “O réu (Brazão) preservou um direito seu, a vida, e de seus familiares, que estavam em outro veículo”.

Trinta e se anos se passaram, os dois desembargadores que divergiram em seus votos se aposentaram, bem como a maioria dos magistrados que participou do julgamento. Katia teve um filho com Chiquinho e foi nomeada para um cargo na Prefeitura do Rio, a pedido do deputado, revelaram os repórteres Italo Nogueira e Bruna Fantti. Chiquinho e Brazão estão, de novo, às voltas com acusação de um homicídio.

Fonte G1 Brasília

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