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Prisão de militares: a lei é clara, mas a prática expõe dilemas

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Apesar de a Polícia Federal (PF) ter reservado uma cela para Jair Bolsonaro, a legislação é inequívoca: militares da ativa ou da reserva devem cumprir pena em unidade militar. Esse direito só é perdido quando há cassação da patente ? medida extrema que depende de processo no Superior Tribunal Militar, o que, na prática, pode levar mais de um ano.

O Estatuto dos Militares, de 1980, prevê de forma expressa que a prisão ou detenção deve ocorrer em organização militar da respectiva Força, comandada por autoridade que tenha precedência hierárquica sobre o preso. Caso não seja possível, o cumprimento pode ser em unidade de outra Força, desde que se mantenha essa lógica de precedência.

Na prática, isso significa que, no caso de generais da reserva como Augusto Heleno, Braga Netto e Paulo Sérgio, a prisão só poderia ocorrer em um quartel-general comandado por um general de quatro estrelas da ativa. A hierarquia é clara e reconhecida dentro das Forças: a condição de estar na ativa sempre confere precedência sobre oficiais da reserva, ainda que de mesmo posto.

Já no caso do capitão Jair Bolsonaro (PL), a situação é mais simples. Bastaria, em tese, que fosse recolhido a uma unidade militar comandada por um oficial de posto igual ou superior ? o que pode ser um capitão ou um major.

Condenação de Bolsonaro e outros sete

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (11), condenar Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses no julgamento da trama golpista. Pela primeira vez na história do Brasil, um ex-presidente foi condenado por golpe de Estado.

O colegiado decidiu também condenar os outros sete réus da ação penal ? segundo a acusação, eles formaram o núcleo central da chamada trama golpista. Veja as penas de todos eles:

Fonte G1 Brasília

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