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A Procuradoria Geral da Câmara de Cuiabá protocolou, na segunda-feira (11), o recurso de apelação contrário a decisão do juiz da Terceira Vara Especializada de Fazenda Pública, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, que determinou pela anulação a cassação da vereadora Edna Sampaio (PT) garantindo seu retorno ao Legislativo municipal.
Conforme o recurso, a decisão foi exarada em caráter “extra petita”, ou seja, quando o juiz decide algo que não foi pedido na peça inicial, o que é proibido pelo Código de Processo Civil.
A Procuradoria ainda argumenta que as provas apresentadas pela defesa de Edna tratavam apenas da recusa em ouvir suas testemunhas e não demonstravam qualquer irregularidade acerca do processo administrativo que resultou na sua cassação.
Outro ponto alegado pela procuradoria é que a sentença não soube diferenciar crime de responsabilidade e infração administrativa.
No entendimento da Câmara, é de competência municipal legislar sobre infrações político-administrativas, sobretudo em relação aos prazos processuais da apuração sobre o procedimento administrativo de quebra de decoro parlamentar, disposto no Código de Ética e Decoro Parlamentar, sendo parte integrante do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá.
Caberá novamente o juiz Agamenon fazer a análise de admissibilidade do recurso. Depois disso, o juiz dará prazo para que a defesa de Edna apresente as contrarrazões do recurso para que a peça recursal possa subir para o Tribunal de Justiça.
**Com informações do Leiagora
Fonte: Isso É Notícia