REDES SOCIAIS

26°C

Procuradoria do TJD-MT arquiva denúncia de Sport Sinop e Primavera contra o Luverdense

Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email
@media (min-width: 768px) {
.cxm-block-video__container–vertical #wp3-player-21mhc .clappr-player .poster__play-wrapper > svg {
width: 50%;
height: 50%;
}
}

O parecer, assinado pelo procurador Vitor Tadeu Neves Nogueira, concluiu que não há indícios de infração disciplinar, afastando a possibilidade de denúncia com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A manifestação foi acolhida pelo presidente do TJD-MT, Samuel Franco Dalia Neto, que determinou o arquivamento definitivo do processo.

Entenda a denúncia

Sport Sinop e Primavera protocolaram, no início desta semana, uma Notícia de Infração Disciplinar alegando que Íkaro teria sido escalado de forma irregular na partida da 6ª rodada do Estadual, disputada no dia 28 de janeiro, no Gigante do Norte, em Sinop.

Segundo os clubes denunciantes, o registro profissional do atleta no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF ocorreu no próprio dia do jogo, o que, na interpretação deles, violaria o artigo 7º do Regulamento Específico da Competição, que exige publicação até o último dia útil anterior à partida.

Análise da Procuradoria

Ao analisar o caso, a Procuradoria do TJD-MT destacou que Íkaro já possuía vínculo prévio com o Luverdense, registrado no BID desde 25 de setembro de 2025, na condição de atleta amador. No dia 28 de janeiro de 2026, houve apenas uma alteração contratual, com a mudança de status de amador para profissional, sem geração de novo número de inscrição, que permaneceu o mesmo.

O parecer também ressaltou que o atleta atuou como amador tanto na 5ª quanto na 6ª rodada do campeonato, situação permitida pelo Regulamento Geral de Competições da CBF e pelo Regulamento Específico da Federação Mato-grossense de Futebol, desde que respeitados os limites de idade ? o que, segundo a Procuradoria, foi atendido.

Dessa forma, o órgão entendeu que não houve nova inscrição, nem descumprimento das normas que regem a condição de jogo, afastando a caracterização de atleta irregular.

Arquivamento do processo

Com base no artigo 74 do CBJD, que atribui à Procuradoria a titularidade exclusiva para oferecer denúncia, o presidente do TJD-MT acolheu o parecer e determinou o arquivamento da Notícia de Infração, encerrando o processo nº 2068/2026. A decisão foi formalizada nesta quinta-feira.

Antes da decisão da Procuradoria, o Luverdense já havia se manifestado oficialmente, rebatendo a denúncia e afirmando que a situação envolvia uma interpretação equivocada do regulamento, argumento que acabou sendo corroborado pela análise jurídica do TJD-MT.

Com o arquivamento, o clube não sofre qualquer sanção esportiva, e o resultado da partida permanece inalterado.

Fonte GE Esportes

VÍDEOS EM DESTAQUE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS