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Projeto de lei contra adultização põe crianças acima do lucro das redes, e não cria ‘censura’, defende especialista

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Depois de o humorista Felca viralizar com um vídeo em que fala uso de imagens de crianças e adolescentes nas redes sociais, o presidente da Câmara Hugo Motta se comprometeu a pautar projeto de lei que proteja esses menores nas plataformas de conteúdo.

Um dos projetos, que pode ser discutido, é o PL 2628/22, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). “É o mais robusto, maduro, já foi objeto de muitos debates e o que tem mais consenso entre os dedicados ao assunto”, opina Maria Mello, coordenadora do Instituto Alana.

A organização sem fins lucrativos trabalha para garantir que crianças e adolescentes sejam prioridades nas esferas de decisões da sociedade.

Mello defende que o projeto de lei, que tramita na Câmara dos Deputados pensa em como a engenharia das plataformas digitais pode colocar em risco a segurança de crianças e adolescente.

“O projeto de lei se afasta dessa ideia de moderação de conteúdo”, explica Mello, o que blindaria de ser acusado de “censurar” as redes sociais. “Ele determina que os serviços garantam prioritariamente a proteção de crianças e adolescentes, prevenindo a exploração e visando mitigar os danos à saúde”, continua.

O texto determina, entre outros pontos, que plataformas digitais adotem o chamado dever de cuidado para assegurar a proteção de menores de idade. Esse princípio prevê que sejam adotadas medidas para evitar danos aos usuários e possibilita a responsabilização de empresas que se omitem.

O projeto também estabelece que serviços de tecnologia deverão derrubar ? independentemente de ordem judicial ? conteúdos identificados e denunciados como de exploração e abuso sexual infantil.

Outras medidas previstas no texto obrigam o uso de verificação de idade para barrar o acesso de menores a conteúdos pornográficos; proíbem a venda das chamadas ?caixas de recompensa? em jogos eletrônicos; e restringem o alcance da publicidade a crianças.

Desenho da plataforma

De acordo com Mello, o PL olha para o desenho da plataforma, o que impactaria diretamente no modelo de negócio das empresas, que usam o compartilhamento de dados, tempo de tela e oferta de conteúdo para lucrar.

Ela usa como exemplo legislações de outros países como a Austrália, que baniu adolescentes menores de 16 anos do uso de redes sociais. No Reino Unido, uma lei rígida inclui medidas como verificação de idade, remoção de conteúdo prejudicial e responsabilização das plataformas.

No continente africano foi criada a política da União Africana sobre Segurança e Empoderamento Online de Crianças, que estabelece princípios como o direito à segurança, privacidade e participação online, com foco no melhor interesse da criança abordando riscos como conteúdo impróprio, contato inadequado, conduta prejudicial e contratos desfavoráveis online

“As plataformas precisam de ferramentas internas de controle e moderação que funcionem”, diz. Inclusive com relação à verificação etária desses usuários. Ou seja, se a plataforma é definida para maiores de 13 anos, é importante que elas não permitam pessoas abaixo dessa idade.

Outro ponto de defesa é que as plataformas parem de usar dados da criança tanto para ofertar produtos, vetando a publicidade direcionada a esses indivíduos, bem como a chance de desabilitar ferramentas de Inteligência Artificial. Além disso, uma das ideias é “reforçar a proteção dessas crianças com uma possibilidade de maior supervisão parental, com mais controle”, complementa.

No relatório apresentado por Jadyel Alencar (Republicanos-PI), o deputado federal lembra que durante a discussão do PL foram apontadas estratégias usadas pelas plataformas a fim de manter as pessoas dentro delas, que são consideradas nocivas ao público jovem:

  • envio de notificações solicitando ações dos usuários
  • instrumentos de rolagem infinita
  • mecanismos de recomendação personalizada.

‘A aldeia tem que aparecer’

Em referência ao provérbio africano “É preciso uma aldeia inteira para educar uma criança”, Mello aposta que o caso não é apenas de legislação. Ela também cita a Constituição Federal de 1988, que prevê uma colaboração no cuidado desses menores entre a família, a sociedade e ao Estado.

“Crianças não são mini adultos, elas são sujeitos de direito”, diz Mello. Ela também defende que haja uma conscientização acerca da segurança deles em toda a sociedade.

“É preciso que se ande no processo de conscientização e letramento dessas famílias”, pontua a especialista. Dessa forma, crianças e adolescentes cujas imagens são utilizadas para monetização por seus pais e outros parentes, também ficariam seguras. “É um pacto para olhar de forma atenta para esses indivíduos”, continua.

“Essa aldeia tem que aparecer”, finaliza.

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Fonte G1 Brasília

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