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Um trecho de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) revela um duro recado do relator do caso Master à Procuradoria-Geral da República (PGR).
No despacho, o ministro André Mendonça registra que discorda da avaliação da PGR de que não haveria urgência para analisar pedidos de medidas cautelares apresentados pela Polícia Federal e afirma que as evidências reunidas apontam para crimes de grande gravidade e risco concreto às investigações.
Em 27 de fevereiro, a Polícia Federal pediu ao STF a prisão preventiva dos investigados, ao afirmar que o grupo mantinha uma ?estrutura de vigilância e coerção privada? voltada ao monitoramento de alvos e à intimidação de pessoas ligadas às investigações.
Ao receber o pedido, Mendonça concedeu 72 horas para manifestação da PGR. O órgão afirmou que não havia, no pedido, ?indicação de perigo iminente, imediato, que induza a extraordinária necessidade de tão rápida e necessariamente sucinta análise do pleito?.
Na decisão, o ministro rebate essa avaliação. Segundo ele, a representação da Polícia Federal ?traz sérias evidências da continuada prática de crimes de gravíssima repercussão?.
Mendonça afirma ainda que a urgência do caso é clara.
?É preciso ressaltar que a urgência na tramitação deste feito decorre do perigo iminente a bens jurídicos da mais elevada relevância e de envergadura constitucional?, destacou.
O relator afirma que a avaliação da PGR ignorou indícios relevantes apresentados pela investigação.
Em um trecho mais direto, Mendonça diz lamentar a postura da PGR diante de “robusto quadro fático-probatório” e que a demora revela-se “extremamente perigosa para a sociedade”.
“Lamenta-se (i) porque, as evidências dos ilícitos e a urgência para adoção das medidas requeridas estão fartamente reveladas na representação da Polícia Federal e no curso desta decisão; conforme documentado nos autos, também (ii) porque se está diante da concreta possibilidade de se prevenir possíveis condutas ilícitas contra a integridade física e moral de cidadãos comuns, de jornalista e até mesmo de autoridades públicas; (iii) porque há indicativos de ter havido acesso indevido dos sistemas sigilosos da Polícia Federal, do próprio Ministério Público Federal e até mesmo de organismos internacionais como a Interpol. Portanto, se as medidas requeridas pela Polícia Federal não forem acolhidas, em caráter de urgência, pode-se colocar em risco a segurança e a própria vida de pessoas que se tornaram vítimas dos ilícitos apontados nestes autos, bem como dificultar, sobremaneira, a recuperação de ativos bilionários que foram desviados dos cofres públicos e de particulares atingidos pelos variados crimes contra o sistema financeiro nacional apurados nestes autos”, diz.
Segundo o ministro, as evidências reunidas pela investigação indicam não apenas a gravidade dos ilícitos, mas também a necessidade de medidas urgentes para evitar novas condutas criminosas.
Ele cita, por exemplo, ?a concreta possibilidade de se prevenir possíveis condutas ilícitas contra a integridade física e moral de cidadãos comuns, de jornalista e até mesmo de autoridades públicas?.
A decisão também aponta indícios de acesso indevido a sistemas sigilosos da Polícia Federal, do próprio Ministério Público Federal e até mesmo de organismos internacionais, como a Interpol.
Para o ministro, ignorar esses elementos poderia trazer consequências graves. No despacho, ele afirma que, se as medidas solicitadas pela Polícia Federal não forem adotadas com urgência, ?pode-se colocar em risco a segurança e a própria vida de pessoas que se tornaram vítimas dos ilícitos apontados nestes autos?.
O relator também menciona que a demora pode dificultar a recuperação de ativos bilionários desviados em crimes contra o sistema financeiro nacional.
No trecho final da decisão, Mendonça reforça o argumento de urgência e conclui com uma expressão em latim: ?tempus fugit?, o tempo foge, afirmando que, no caso específico da investigação, ?a demora se revela extremamente perigosa para a sociedade?.
Fonte G1 Brasília