A reforma tributária sobre o consumo, que está sendo debatida no Congresso Nacional, elevaria a tributação sobre serviços de streaming, mas reduziria sobre energia elétrica e sobre a conta do celular, informou o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para o assunto, Bernard Appy.
“O ideal é que a conta de celular e o serviço de streaming tenham a mesma tributação [estimada em 25%]. A do celular vai cair, pois hoje é muito cara, e a do streaming talvez suba. Se for uma alíquota uniforme para tudo, vai ter um aumento da tributação não muito grande do streaming”, declarou Appy ao g1.
Pelas propostas de reforma tributária, o PIS/Cofins, o IPI, o ICMS e o ISS seriam trocados por um imposto sobre valor agregado, nos moldes do que acontece nos países desenvolvidos.
E a alíquota estimada para o futuro tributo (nos moldes do IVA), como forma de manter a carga tributária atual, é de 25%.
Ou seja, há um entendimento de que a taxa de 25% vai aumentar os impostos atualmente pagos por uns setores, mas diminuir de outros, mantendo a carga total estável.
Além disso, o IVA será pago uma vez só ao longo do processo produtivo. Hoje, os impostos sobre o consumo são pagos em cada etapa da produção de um item, por isso são cumulativos. O IVA busca simplificar o modelo e evitar tributação sobre tributação.
Atualmente, as plataformas de streaming pagam 9,25% de PIS/Cofins e de 2% a 5% de Imposto Sobre Serviços (ISS), de acordo com Luiz Roberto Peroba, especialista em Direito Tributário e membro da Comissão de Tributos do IBEF-SP. Ou seja, a tributação não passa de 14,25%.
Com isso, haveria um aumento de cerca de 10 pontos percentuais na tributação sobre os serviços de “streaming” no Brasil.
“Qualquer atividade de serviços, está falando que essa reforma vai aumentar a carga. Com certeza vai para o preço ao consumidor. Se tiver aumento, vai direto para o preço. É o que as empresas estão apontando ao Congresso Nacional”, avaliou Luiz Roberto Peroba, advogado tributarista.
A expectativa do Ministério da Fazenda é que as mudanças nos tributos tenham impacto gradual ao longo do tempo, durante o período de transição. A transição, por sua vez, é estimada para acontecer gradualmente até 2030, ou 2031 – se a reforma for aprovada neste ano.
Energia e telecomunicações
Enquanto os serviços de streaming teriam alta de impostos, o setor de telecomunicações e de energia teriam queda no peso dos impostos com a reforma tributária, segundo o secretário Bernard Appy, do Ministério da Fazenda.
De acordo com ele, a alíquota dos estados para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) está em cerca de 18%, ao mesmo tempo em que a a alíquota do PIS/Cofins é de 9,25%.
“Isso dá uma alíquota por fora [cobrada atualmente] de 34,3%”, disse Appy. Ele observou que, com isso, haveria uma queda de tributação, pois o futuro IVA tem uma alíquota estimada em 25% para todos produtos e serviços.
O secretário explicou que essa redução de alíquotas aconteceria durante o processo de transição dos atuais tributos para o futuro IVA, estimado em até cinco anos até a reforma tributária ser aprovada. A estimativa do secretário que é a transição termine após 2030.
“É um corte [de tributação] de 10% ao longo da transição [para energia e telecom]. Tudo isso tem transição. Os preços que sobem, sobem ao longo da transição e os produtos que passam a ser menos tributados, ao longo da transição também, mas é uma diferença relevante, não é pequena”, concluiu o secretário.
Big techs
Segundo o advogado tributarista Luiz Roberto Peroba, membro da Comissão de Tributos do IBEF-SP, assim como o setor de streaming, as big techs instaladas no Brasil podem ter aumento de tributação com a reforma tributária.
Ele explicou que, todas elas, estão incluídas no setor de serviços e, por isso, têm a mesma tributação (9,25% de PIS/Cofins e mais 2% a 5% de ISS), com alíquota de até 14,25%. E tenderiam a pagar mais com a alíquota estimada de 25% para o futuro IVA.
“Todas têm uma variedade maior de atividades. Não fazem só streaming. Tudo o que elas fazem é serviços, estão tributadas pelo ISS. Games, vídeo, todas elas estão listadas em serviços”, declarou Peroba.
Questionado especificamente sobre Uber e Ifood, o secretário Appy, do Ministério da Fazenda, afirmou que o formato de tributação, na reforma tributária, ainda não está definido.
“Aí o resto, o Uber, Ifood, essas coisas, ainda não estão definidas. Mas o que faz sentido é tributar a margem deles pela alíquota normal, a diferença entre a receita e os custos que eles têm, como custos de contratação de serviços de terceiros, insumos. É o que faz sentido tributar pelo regime normal, mas não tem definição”, disse o secretário.
Fonte G1 Brasília