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Reforma tributária: o que pode mudar na cesta básica

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A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, na madrugada desta sexta-feira (7), o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Antes de seguir para o Senado, os deputados precisam analisar destaques (sugestões de mudança no texto original). Quatro serão votados na manhã desta sexta.

Segundo o texto, cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) ? um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios (entenda aqui).

Entre tantos, um dos principais pontos da reforma envolve um tema que mexe diretamente com a vida da população mais pobre: a cesta básica.

Críticos da proposta passaram a sugerir, nas últimas semanas, que havia possibilidade de aumento nos preços dos itens que compõem a cesta básica com os novos tributos.

Com a repercussão do assunto, o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), incluiu a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos. “O que eu posso assegurar ao brasileiro é, muito pelo contrário, nós vamos preservar a cesta básica”, disse o relator na terça-feira (4).

No texto aprovado, Aguinaldo estabeleceu a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos”. As alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.

Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.

Cesta hoje

A discussão esbarra em um problema inicial: afinal, quais são os itens da cesta básica do brasileiro?

Não há uma resposta definitiva por enquanto. Hoje, alimentos naturais (como frutas, carnes e hortaliças) ou de baixo processamento (como queijos, iogurtes e pães) e alguns produtos de higiene e limpeza já são isentos dos impostos federais (PIS, Cofins e, para industrializados, IPI).

Cada estado, no entanto, define uma alíquota de ICMS para cada uma dessas categorias. Essas alíquotas são zeradas para alguns produtos em alguns estados, mas podem chegar a até 33% segundo levantamento da Associação Brasileira de Supermercados (Abras).

Quanto a uma lista nacional de itens, sabe-se que há uma relação elaborada pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) que está em análise no Ministério da Fazenda e no gabinete de Ribeiro. A relação tem 34 itens e inclui produtos que, hoje, não são considerados “cesta básica” no país ? água sanitária, absorvente íntimo e fralda descartável, por exemplo. Veja a seguir:

  • Alimentação: carne bovina, carne de frango, carne suína, peixe e ovos; farinhas de trigo, de mandioca e de milho, massas alimentícias e pão francês; leite UHT, leite em pó, iogurte, leite fermentado, queijos, soro de leite e manteiga; frutas, verduras e legumes; arroz, feijão e trigo; café, açúcar, óleo de soja, óleo vegetal e margarina.
  • Higiene pessoal: sabonete, papel higiênico, creme dental, produtos de higiene bucal, fralda descartável e absorvente higiênico.
  • Limpeza: detergente, sabão em pó e água sanitária.

Fonte G1 Brasília

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