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Reforma tributária: relator apresenta à CCJ parecer com isenção a carnes, armas em imposto do ‘pecado’ e mudanças em cashback

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O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (10) o parecer do principal projeto de regulamentação da reforma tributária.

A leitura do relatório ocorreu após uma tentativa frustrada de Braga em avançar com a proposta na tarde de segunda (relembre abaixo). A etapa antecede a votação da proposta pela CCJ.

A expectativa é que o projeto seja votado pela comissão já na manhã desta quarta (11), depois de encerrado prazo de vista coletiva (mais tempo para análise) aos membros.

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O texto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, estabelece balizas para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela reformulação do sistema tributário.

Prevê também tratamentos diferenciados a uma série de produtos e serviços, além de isenções tributárias, como a alíquota zero para carnes. Braga fez modificações ao texto, incluindo armas no “imposto do pecado” e “cashback” sobre as contas de telefone e internet para famílias de baixa renda (veja detalhes a seguir).

Em agosto, após mudanças aprovadas pela Câmara, o Ministério da Fazenda estimou que a alíquota padrão do IBS e da CBS ? cobrada sobre todos os itens que não estiverem em regras especiais ? deverá somar 27,97%.

Eduardo Braga avalia que, com as alterações sugeridas em seu parecer, a alíquota também poderá subir. Apesar disso, o senador se diz otimista e projeta uma queda no valor estimado pela Fazenda. “A alíquota vai reduzir”, afirma.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), espera levar o texto à votação em plenário ? última etapa de análise na Casa ? ainda nesta semana. A prévia da agenda de votações indica possibilidade de a proposta ser submetida ao conjunto dos senadores na tarde de quarta.

Se aprovado com as mudanças sugeridas por Braga, o projeto retornará à análise da Câmara ainda em dezembro.

?A Câmara terá a palavra final sobre as mudanças, podendo acatar ou rejeitar as alterações promovidas pelos senadores. Depois disso, o texto será encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Pacheco e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), têm se mobilizado para concluir a votação ainda durante a sua gestão.

Revés

O relatório de Eduardo Braga sobre o projeto aprovado pelos deputados já havia sido divulgado na manhã de segunda (9), seguindo cronograma acordado com Pacheco e lideranças partidárias do Senado.

Braga tentou realizar a leitura do parecer ? e manter o calendário intacto ? ainda na tarde do dia 9. Mas, minutos após o horário marcado para iniciar a reunião da CCJ, o senador foi surpreendido com o cancelamento da agenda.

Vice-presidente da CCJ, o senador Marcos Rogério (PL-RO) decidiu não abrir a reunião pela ausência de membros. A marcação de presenças estava aberta desde a manhã de segunda, mas somente seis senadores ? três de partidos da base e três da oposição ? registraram comparecimento.

Nos bastidores, alguns parlamentares chegaram a avaliar o revés como um recado de senadores ao Planalto em meio à insatisfação com o bloqueio do pagamento de emendas.

Nesta terça, pouco antes da abertura da leitura do parecer de Braga, o presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), ironizou o episódio ao cumprimentar o relator e Rogério. “Você me colocou em uma confusão ontem”, disse Alcolumbre ao vice-presidente da CCJ.

Principais pontos

Em linhas gerais, o projeto trata da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá gestão compartilhada entre estados e municípios; e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que terá gestão federal.

Esses tributos vão substituir ? depois de um período de transição, que deverá ser concluído em 2033 ? cinco impostos que atualmente incidem sobre produtos e serviços: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

O Palácio do Planalto trabalha para concluir a primeira etapa de regulamentação ainda neste ano. Um outro projeto, que abrange regras para o comitê compartilhado de estados e municípios, deverá ficar para 2025.

O relatório de Braga contempla mudanças e manutenções em relação ao projeto aprovado pela Câmara e enviado pelo governo federal.

Confira nesta reportagem os principais pontos do parecer de Eduardo Braga (clique para seguir ao conteúdo):

  • isenção de tributos a carnes, frangos e peixes;
  • tributação menor para medicamentos;
  • ‘cashback’ nas contas de luz, água e telefonia;
  • armas no ‘imposto do pecado’;
  • aumento do teto para compra de carros por pessoas com deficiência;
  • tributação no setor imobiliário;
  • nanoempreendedores;
  • trava para aumento da carga tributária

Proteínas isentas

O parecer mantém carnes, frangos e peixes na lista de itens que terão isenção tributária dos novos impostos unificados sobre o consumo.

A contragosto de Arthur Lira e do Planalto, os produtos foram incluídos pela Câmara dos Deputados nos itens que compõem a cesta básica nacional, que terá alíquota zero do IBS e da CBS.

Segundo o Ministério da Fazenda, a isenção das proteínas foi responsável por elevar em 0,56 ponto percentual a estimativa.

Estarão isentos:

  1. carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves ? com exceção de foies gras;
  2. peixes ? com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
  3. arroz;
  4. leite;
  5. leite em pó;
  6. fórmulas infantis;
  7. manteiga;
  8. margarina;
  9. feijão;
  10. café;
  11. óleo de soja;
  12. farinha de mandioca e tapioca;
  13. farinha de milho;
  14. grãos de milho;
  15. farinha de trigo;
  16. açúcar;
  17. massas alimentícias;
  18. pão francês;
  19. grão de aveia;
  20. farinha de aveia;
  21. queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
  22. sal;
  23. ovos;
  24. alguns tipos de produtos hortícolas ? com exceção de cogumelos e trufas;
  25. frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
  26. plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
  27. raízes e tubérculos; e
  28. cocos.

Haverá redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS para os seguintes alimentos:

  1. crustáceos e moluscos ? com exceção de lagosta e lagostim;
  2. leite fermentado e compostos lácteos;
  3. mel natural;
  4. mate;
  5. outros tipos de farinha, que não estão isentas;
  6. grumos e sêmolas de cereais;
  7. amido de milho;
  8. óleos de milho, canola e outros óleos vegetais;
  9. outras massas alimentícias, que não estão isentas;
  10. sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes;
  11. polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes;
  12. pão de forma;
  13. extrato de tomate;
  14. frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes ? com exceção de frutas de casca rija;
  15. cereais, sementes e frutos oleaginosos;
  16. produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes; e
  17. frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes.

Imposto do ‘pecado’

Eduardo Braga propõe incluir armas e munições na lista de produtos e serviços que sofrerão com a cobrança do Imposto Seletivo.

Em um primeiro parecer, Braga sugeriu também incluir itens de plástico descartável no “imposto do pecado”. Horas depois, o senador afirmou ter cometido um ?erro? e retirou o dispositivo.

O texto mantém a lista de itens tributados aprovada pela Câmara em julho, que inclui apostas e carros elétricos:

  • cigarros;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • embarcações e aeronaves;
  • carros, incluindo os elétricos;
  • armas, munições e acessórios;
  • apostas nas modalidades físicas e online, como “bets” e “fantasy games”; e
  • extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

Pelo parecer, ficarão de fora do Imposto Seletivo:

  • caminhões; e
  • veículos de uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

O Imposto Seletivo foi criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre consumo no Brasil.

O tributo é aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, essa categoria terá uma tributação maior do que a alíquota padrão ? estimada pelo Ministério da Fazenda em 27,97%.

O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desses tipos de produtos e serviços.

Tributação menor para medicamentos

O texto prevê que haverá tributação reduzida sobre medicamentos. Segundo o parecer, o corte será de 60% da alíquota padrão da CBS e do IBS.

A tributação será equivalente a 40% da alíquota geral e valerá para todos os remédios registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou produzidos por farmácias de manipulação.

Também terá direito a essa redução os itens de higiene pessoal e limpeza. Entram nesse rol, por exemplo, papel higiênico e escova de dentes.

Uma segunda categoria de medicamentos poderá ficar isenta de tributação. O parecer de Braga estabelece que haverá alíquota zero para remédios destinados à Farmácia Popular e das seguintes linhas de cuidado:

  • tratamentos oncológicos;
  • doenças raras;
  • DSTs e AIDS;
  • doenças negligenciadas; e
  • vacinas e soros.

Pelo relatório, uma lista de medicamentos com alíquota zero será definida posteriormente, seguindo essas linhas de cuidado.

O catálogo será elaborado em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS (estados e municípios), do Ministério da Fazenda, com a participação do Ministério da Fazenda.

Eduardo Braga disse, em entrevista a jornalistas, que a listagem terá de ser enviada pelo governo ao Congresso e aprovada na forma de uma lei.

Além disso, também serão isentos do IBS e da CBS:

  • produtos voltados à saúde menstrual, como absorventes e tampões;
  • medicamentos comprados por órgãos da administração pública e entidades que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS); e
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência.

Em seu parecer, Eduardo Braga também propôs reduzir a tributação para serviços prestados por profissionais da área.

Entraram na lista: serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento; e serviços domiciliares de apoio a pessoas idosas, crianças, adolescentes, pessoas com transtornos mentais e com deficiências ? o chamado “home care”.

‘Cashback’

O texto também traz pequenas atualizações em relação ao mecanismo de devolução de imposto para população inscrita no Cadastro Único (CadUnico) do governo federal ? o chamado “cashback”.

Pela proposta, o “cashback” será destinado às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e inscritas no CadÚnico.

? Nesse mecanismo, o imposto é cobrado normalmente na compra e, depois, “devolvido” ao comprador.

O parecer de Braga mantém os percentuais definidos pela Câmara para devolução da CBS e do IBS. Mas inclui serviços domiciliares de telecomunicação, como telefonia e internet banda larga, no rol das devoluções de tributos.

Haverá “cashback”:

  • na compra de um botijão de gás de cozinha de até 13kg: 100% da CBS e de 20% para o IBS
  • nos serviços domiciliares de fornecimento de energia elétrica; água e esgoto; telecomunicações; e gás encanado: 100% para a CBS e 20% para o IBS
  • demais casos: 20% para a CBS e para o IBS, com exceção de produtos em que incide o Imposto Seletivo.

A devolução de tributos pagos em faturas de energia, internet e água, por exemplo, será feita diretamente na conta. Uma outra regulamentação definirá como será feito o “cashback” para as outras áreas.

Em seu relatório, Eduardo Braga decidiu não incluir um dispositivo para proibir a devolução de tributos na compra de armas. Segundo ele, apesar de “simpática”, a medida não teria “efeito prático”.

“A proibição do cashback nas aquisições de armas e munições, em que pese simpática, não terá efeito prático, uma vez que essa operação exige a observância de complexa burocracia e são itens de alto valor no mercado legal”, escreveu o senador.

Novo teto de isenção de carros para PCDs

O senador Eduardo Braga propõe elevar o teto de veículos aptos a receber isenção de impostos na compra por pessoas com deficiência (PCDs) e com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O texto aprovado pela Câmara estabelecia que teriam direito à alíquota zero veículos de até R$ 150 mil. Braga propõe subir o valor para R$ 200 mil, sem contar os custos de adaptação do veículo.

Pela proposta, o valor do teto será atualizado anualmente, com base na variação do preço médio dos automóveis novos na Tabela Fipe.

Segundo o parecer, a isenção será limitada a até R$ 70 mil e valerá para a compra de carros de passageiros de fabricação nacional, com quatro portas.

O benefício será concedido a partir de apresentação de um laudo de avaliação e para pessoas com:

  • deficiência física, visual ou auditiva
  • deficiência mental severa ou profunda
  • transtorno do espectro autista

Pelas regras atualmente em vigor, há isenção de IPI para automóveis adquiridos por PCDs de até R$ 200 mil. No caso do ICMS, o teto é de R$ 120 mil.

Além de pessoas com deficiência e TEA, taxistas também terão direito à isenção do IBS e da CBS. Para esses profissionais, a alíquota zero somente poderá ser aplicada na compra de carros novos que sejam:

  • elétricos; ou
  • movidos exclusivamente por combustíveis renováveis; ou
  • flex.

Imóveis

O senador Eduardo Braga atendeu a pedidos do setor imobiliário e ampliou reduções tributárias a esse mercado.

De acordo com a reforma aprovada na Câmara, operações com imóveis estarão sujeitas à cobrança da alíquota geral da nova tributação sobre consumo.

O parecer de Braga propõe definir uma diferenciação para a cobrança de impostos de pessoas físicas, como, por exemplo, rendimento anual superior a R$ 240 mil com locação.

O texto estabeleceu, no entanto, dois redutores, que servem para ajustar a carga e diminuir a alíquota final.

Haverá um redutor social na compra de imóveis novos, lotes residenciais e no aluguel de imóveis.

O mecanismo funciona reduzindo a base de cálculo da tributação. O objetivo é beneficiar famílias com renda mais baixa e imóveis populares, garantindo maior progressividade na cobrança dos tributos.

? Por exemplo, se o redutor for de R$ 400 e o aluguel de um apartamento R$ 1 mil, o imposto incidirá somente sobre R$ 600.

Pela proposta, o redutor social será de:

  • R$ 100 mil na compra de imóveis novos;
  • R$ 30 mil por lote residencial;
  • R$ 600 para o aluguel de imóveis ? o texto da Câmara previa um redutor de R$ 400.

Segundo o texto de Braga, esses valores serão atualizados mensalmente, depois da eventual sanção da proposta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ? considerada a inflação oficial do Brasil.

O senador também elevou os cortes lineares nas alíquotas do IBS e da CBS aplicadas em transações com imóveis.

A Câmara havia aprovado uma redução de 40% dos impostos para essas operações. Também havia sido aprovado um corte de 60% das cobranças nas operações de locação.

Pelo parecer de Braga, esses redutores serão elevados a:

  • 50% em todas as operações; e
  • 70% nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis.

De acordo com o senador, haverá um período de transição para as novas cobranças tributárias sobre operações imobiliárias.

Teto para carga tributária

O relator do projeto de regulamentação da reforma tributária no Senado prevê mudanças também na “trava” criada pela Câmara dos Deputados para que a alíquota geral do IBS e da CBS não supere 26,5%.

O texto estabelece que, em 2030, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS (estados e municípios) vão avaliar as regras implementadas pelo novo sistema tributário.

Segundo a proposta, com base em dados fiscais do período de transição entre 2026 e 2030, o governo e o comitê farão estimativas do tamanho da alíquota que será cobrada a partir de 2033, quando acabará a transição para os novos impostos.

Se a alíquota projetada superar 26,5%, o governo federal deverá enviar um projeto ao Congresso para adequar a cobrança a esse patamar.

Originalmente, o projeto aprovado pelos deputados não estabelecia um prazo para que este texto fosse apresentado.

Braga propõe determinar que o projeto terá de ser encaminhado aos parlamentares em até 90 dias após a divulgação do balanço do período de transição da reforma. Não havia menção a prazo no texto aprovado pela Câmara.

Em entrevista a jornalistas na tarde desta segunda, o senador afirmou que poderão ser incluídas “consequências” ao governo federal quando houver descumprimento do prazo.

Pelo projeto, no texto a ser encaminhado pelo governo, poderão ser revistos regimes diferenciados, isenções e reduções de alíquotas aos setores beneficiados pela reforma.

A proposta estabelece, ainda, que a avaliação das regras da reforma tributária terá de ser feita a cada cinco anos. Em cada balanço, o governo federal poderá enviar novos projetos para adequar a tributação.

Nanoempreendedores e motoristas de app

O relatório de Eduardo Braga mantém a criação da figura do “nanoempreendedor”, introduzida no projeto aprovado pela Câmara em julho.

Segundo o texto, pessoas físicas que totalizarem receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (correspondente à metade do limite de microempreendedores individuais) serão isentas da cobrança do IBS e da CBS.

No parecer apresentado nesta manhã, Braga propôs flexibilizar o cálculo de arrecadação para motoristas e entregadores de aplicativo.

Pela proposta, para fins de enquadramento na figura do “nanoempreendedor”, será considerado somente 25% do valor bruto mensal recebido pelos trabalhadores de aplicativo.

“Com isso, adequamos à realidade e às peculiaridades enfrentadas pelos motoristas e entregadores de aplicativos”, justificou o senador.

Fonte G1 Brasília

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