O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, senador Confúcio Moura (MDB-RO), atendeu a pedidos do governo e incluiu no seu parece a correção do fundo partidário conforme a regra do arcabouço fiscal. A medida, na prática, reduz o valor do fundo, já que ele deixará de ser reajustado apenas pela inflação.
O valor final do fundo partidário ainda não foi confirmado, mas está previsto em R$ 1,3 bilhão para 2025. Essa verba é prevista em lei para financiar atividades de funcionamento dos partidos políticos.
A LDO contém os parâmetros gerais para o Orçamento do ano que vem. Ainda precisa ser aprovada pelo Congresso nesta semana, a última antes do recesso. O Congresso também tem que votar a Lei Orçamentária Anual (LOA), que apresenta valores específicos para despesas e receitas.
O relatório de Confúcio, que deve ser votado na comissão especial nesta terça-feira (17), trouxe ainda mudanças importantes na gestão da meta fiscal. A partir do próximo ano, o governo seria obrigado a mirar o centro da meta, equivalente a um resultado primário zero (receitas menos despesas), nos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas.
Isso significa que bloqueios e congelamentos de gastos precisarão ser feitos para garantir o cumprimento do centro da meta até outubro, sem se basear apenas no limite inferior permitido pelo arcabouço fiscal, que seria um déficit de R$ 30,97 bilhões.
A flexibilidade prevista pelo arcabouço só poderá ser utilizada a partir de novembro, quando o governo poderá projetar um déficit primário, se necessário.
Salário mínimo e emendas de comissão
Outro ponto importante do relatório é que a previsão de reajuste do salário mínimo para R$ 1.502 em 2025 foi mantida, uma vez que a proposta do governo para a mudança de cálculo não foi aprovada. O valor, contudo, ainda pode ser revisto durante as discussões do orçamento.
Além disso, o relator alterou o trecho referente ao bloqueio de gastos para emendas de comissão. O governo havia enviado a proposta prevendo que esses bloqueios poderiam ser feitos livremente. No entanto, o relator acrescentou que o bloqueio das emendas deverá respeitar a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, garantindo um tratamento mais equilibrado.
Fonte G1 Brasília