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Rinha de cães pode render multa de até R$ 15 mil em MT

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O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 12.038/2023, que proíbe a a prática de rinhas de cães em todo o estado. Além de proibir a prática ilegal, o projeto, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), ainda prevê multas de até R$ 15 mil para os infratores.

“Sem prejuízo da obrigação do infrator de reparar o dano por ele causado ao animal e da aplicação das sanções cíveis e penais, as infrações definidas nesta Lei serão punidas com aplicação de multa que variará de R$ 1.500,00 a R$ 15.000,00”, destaca trecho da publicação.

Embora o crime de maus-tratos aos animais esteja previsto por Lei Federal, ela não trata especificamente das rinhas de cachorros, fazendo com que cada estado da federação tenha que definir leis locais para realização de ações e aplicações de multas.

O deputado avalia as rinhas de cães como um “espetáculo de crueldade”, uma vez que um cão preparado para essa prática sofre intensamente, desde que nasce até morrer.

“Cão de rinha é um cão como outro qualquer, que foi ‘treinado e estimulado’, desde pequeno para combater outro cão. É um cão que não teve escolha. Ele apenas aprendeu o que o seu dono ensinou. Os cães de rinha geralmente tem orelhas curtas, muitas vezes amputadas, feridas e machucados constantes e cicatrizes na cabeça, pescoço, pernas e orelhas”, explicou.

Para arbitrar o valor da multa, o agente fiscalizador deverá observar: a gravidade dos fatos, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública e para a proteção do animal. Ainda os antecedentes do agente infrator, quanto ao cumprimento da legislação específica vigente; o porte da atividade e a capacidade econômica do agente infrator. “No caso de reincidência específica, caracterizada pelo cometimento de nova infração da mesma natureza, a multa corresponderá ao dobro da anteriormente imposta. O valor da multa de que trata esta Lei será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMAM”.

Fonte: Isso É Notícia

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