O PTB apresentou nesta sexta-feira (12) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido de candidatura do ex-deputado federal Roberto Jefferson à Presidência da República. A chapa tem Padre Kelmon (PTB) como candidato a vice-presidente.
O relator do processo no TSE será o ministro Carlos Horbach. O ex-deputado declarou ao tribunal ter R$ 745.323,41 em bens.
Jefferson foi anunciado pela sigla como candidato no último dia 1º após convenção nacional, em um hotel de Brasília. O político não compareceu ao evento porque está em prisão domiciliar.
O ex-deputado foi detido pela Polícia Federal em agosto de 2021 por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito sobre suposta organização criminosa atuando nas redes sociais para atacar a democracia.
Em janeiro deste ano, Moraes atendeu a um pedido da defesa do ex-deputado e permitiu a ele o cumprimento da prisão domiciliar.
Em vídeo gravado, Roberto Jefferson defendeu a candidatura como uma forma de preencher ?alguns nichos de opções ao eleitorado direitista?. No entanto, ele disse não ?inibir? que filiados ao PTB apoiem a reeleição de Jair Bolsonaro (PL).
?Sou fã das ideias de Bolsonaro. Ele defende os mesmos valores e bandeiras do nosso PTB […] Nossa ação não se opõe a Bolsonaro, confronta a abstenção […] Não desejo inibir nenhum companheiro que deseja apoiar, no partido, o Presidente à sua reeleição. Apoie. Ao final, estaremos juntos?, disse.
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Inelegibilidade
O registro no TSE é o último passo para a oficialização de uma candidatura ? o prazo se encerra na próxima segunda (15). Com a apresentação do registro, a Receita Federal ficará apta a fornecer um número de CNPJ à chapa, que poderá arrecadar recursos e pagar despesas necessárias à campanha eleitoral.
Apesar da iniciativa, membros do partido admitem que há chance de a candidatura de Jefferson não prosperar. Segundo especialistas em direito eleitoral consultados pelo g1, em teoria, Roberto Jefferson poderia disputar as eleições mesmo cumprindo prisão domiciliar, uma vez que ele não foi condenado.
Há, no entanto, divergência quanto a uma condenação sofrida por ele em 2012. Naquele ano, o agora candidato do PTB ao Planalto foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão. Ele havia delatado o esquema em entrevista ao jornal ?Folha de S.Paulo? em 2005.
O ex-deputado foi preso em fevereiro de 2014 para cumprimento de uma pena de 7 anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Com base em um indulto natalino editado pela então presidente Dilma Rousseff (PT) no final de 2015, a defesa do ex-deputado solicitou o perdão da pena ao STF em 2016. O perdão foi concedido em março pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Veja no vídeo abaixo, de 2012, mais informações sobre a condenação:
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Na avaliação de alguns especialistas, apesar de a condenação ter sido perdoada, a inelegibilidade continuaria valendo ? isso, com base na Lei da Ficha Limpa.
A norma estabelece que candidatos condenados em ações criminais ? por decisão colegiada de um grupo de juízes ou por decisão sem mais direito a recurso (transitada em julgado) ? devem ser considerados inelegíveis. Ou seja, estão impedidos de participar de eleições.
Segundo a lei, candidatos condenados ficam inelegíveis a partir da data da condenação pelo colegiado, mesmo podendo recorrer da decisão. Após o cumprimento da pena, a inelegibilidade se estende por mais oito anos.
?O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que o indulto não afasta os efeitos da inelegibilidade?, explicou o advogado Bruno Rangel, Avelino ex-presidente da comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP).
Em abril deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, argumentou o mesmo em uma manifestação sobre o indulto individual concedido (graça) pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo.
Moraes declarou que ?dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado?.
Com base nesses entendimentos, a candidatura de Jefferson pode se tornar alvo de pedidos de impugnação (contestação). Na hipótese de ele não renunciar, o pedido de registro pode ser analisado pelo TSE.
O PTB e o advogado do ex-deputado, Luiz Gustavo Pereira da Cunha, defendem que a candidatura é viável e que a inelegibilidade é um efeito secundário, que deixa de existir com o perdão da pena.
Para o advogado Acacio Miranda, a extinção do efeito da inelegibilidade em casos de indultos precisa ser discutida. ?No caso dos indultados, seria necessário retomar essa discussão. Em considerando que o indulto afasta também os efeitos secundários da condenação, eu entendo que é possível o candidato seguir com elegibilidade?, disse.
A Corte Eleitoral terá até o dia 12 de setembro para julgar definitivamente os pedidos de registro e eventuais recursos. O primeiro turno das eleições 2022 está marcado para o dia 2 de outubro.
Em 2018, por exemplo, o Tribunal decidiu indeferir o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na disputa ao Planalto. Ele havia sido condenado em ações no âmbito da Operação Lava Jato. Com a condenação, o PT pôde substituir a candidatura. Em caso de indeferimento de Roberto Jefferson, o mesmo pode ocorrer com o PTB.
Fonte G1 Brasília