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Segunda Turma do STF começa a julgar recurso da defesa de Bolsonaro contra multa no TSE

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta sexta-feira (17), um recurso da defesa de Jair Bolsonaro contra a aplicação de multa eleitoral por conta de uma reunião do então presidente com embaixadores no ano passado. Na ocasião, Bolsonaro fez ataques às urnas eletrônicas.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli votou para rejeitar o pedido, na linha de sua decisão individual de 11 de outubro.

O recurso está em julgamento virtual, formato em que os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico da Corte. O julgamento termina às 23h59 do dia 24 de novembro, se não houver pedido de vista (que suspende o julgamento) ou de destaque (que leva o processo ao julgamento presencial).

Multa de R$ 20 mil

A questão envolve a aplicação, pela Corte Eleitoral, de uma multa de R$ 20 mil por propaganda irregular e propagação de desinformação, por conta do evento realizado por Bolsonaro em julho de 2022, com embaixadores e diplomatas, no Palácio da Alvorada.

Na ocasião, o então presidente fez ataques, sem provas, ao sistema eleitoral brasileiro. Posteriormente, o TSE considerou que houve irregularidades eleitorais neste evento, o que levou à inelegibilidade de Bolsonaro.

A sanção de inelegibilidade de Bolsonaro também está sendo questionada no STF, mas em outro recurso, que ainda vai passar por análise de admissibilidade no TSE.

A disputa jurídica analisada neste momento tem relação apenas com a imposição da multa.

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Voto

No voto, o relator reafirmou as conclusões que apresentou na decisão individual de outubro. Para Toffoli, não há elementos capazes de fazer com que os recursos continuem tramitando.

“Não obstante o reforço argumentativo apresentado pelos agravantes, não foram trazidos elementos aptos a afastar os fundamentos que embasaram a inadmissibilidade do recurso extraordinário, os quais devem ser mantidos”, pontuou.

Toffoli considerou que o TSE não violou a segurança jurídica, como afirmado pelos advogados, já que tratou da questão tendo como base precedentes anteriores e regulamentos para as eleições que tratavam das consequências para a disseminação de desinformação sobre o sistema de votação. (relembre o julgamento abaixo)

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O ministro concluiu ainda que os recursos não permitem discutir questões constitucionais – com isso, não preenchem os requisitos necessários para tramitar.

“As práticas ilícitas foram examinadas à luz de normas infraconstitucionais, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal, ainda que existente seria indireta ou reflexa, o que inviabiliza o trânsito do apelo nobre”, disse Toffoli.

Fonte G1 Brasília

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