O Senado aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei que prorroga até 2038 a chamada “cota de tela”, que obriga exibição de produções nacionais, como filmes, na TV paga (leia mais abaixo).
A proposta também prevê que a Agência Nacional do Cinema (Ancine) possa intervir em casos de pirataria de obras audiovisuais na TV paga e na internet.
Assim, fica a cargo da Ancine interromper ou suspender o uso não autorizado de obras brasileiras ou estrangeiras protegidas por direito autoral.
Segundo especialistas, as novas regras ajudarão no combate à pirataria dos conteúdos audiovisuais e no combate ao crime organizado.
O texto de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi aprovado no Senado em agosto, alterado pela Câmara em outubro, e retornou ao Senado para reavaliação.
Agora, a proposta segue para sanção presidencial.
“São medidas de suspensão e cessação do uso não autorizado de obras protegidas as que impeçam sua emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, acesso, distribuição, armazenamento, hospedagem, exibição e disponibilidade e quaisquer outros meios que impliquem violação de direitos autorais”, define o texto.
Para ajudar no combate a pirataria, em setembro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) inaugurou um laboratório antipirataria, especializado na análise de aparelhos clandestinos que captam sinal de TV.
A agência estima que em todo o país são 7 milhões de aparelhos piratas, que transmitem ilegalmente o sinal das operadoras de TV a cabo. A utilização desse tipo de mecanismo é crime.
Desde fevereiro, mais de 1,4 mil servidores que, ilegalmente, habilitavam o funcionamento de TV Box piratas já foram bloqueados. Mas o trabalho tem que ser constante: os criminosos que vendem as TVs piratas também atualizam os sistemas para fugir da Anatel.
‘Cota de tela’
Pela proposta aprovada no Senado, a reserva para produções audiovisuais brasileiras em canais de TV por assinatura fica prorrogada até 2038 e segue algumas regras de exibição mínima. A obrigação é válida para canais nacionais e estrangeiros, e a fiscalização cabe à Ancine.
Em linhas gerais, a cota funciona da seguinte forma nos pacotes de TV paga:
- a cada três canais estrangeiros, as operadoras de TV por assinatura deverão ofertar, ao menos, um nacional em todos os pacotes;
- ao atingir 12 canais nacionais, a inclusão passa a ser opcional;
- operadoras que ofertam pacotes com até 31 canais poderão cumprir a reserva com a veiculação de três canais nacionais;
- entre os canais brasileiros ofertados, no mínimo, um terço deverá ser programadora brasileira independente.
O instrumento também estabelece que os canais estrangeiros devem:
- exibir semanalmente, no mínimo, 3 horas e 30 minutos de produções nacionais em horário nobre (entre 18h e 0h);
- ao menos, 1 hora e 15 minutos devem ser de produtoras brasileiras independentes.
E os canais nacionais:
- devem veicular, ao menos, 12 horas diárias de conteúdo audiovisual brasileiro produzido por produtora brasileira independente;
- 3 horas do conteúdo de produtora independente devem ser veiculadas em horário nobre (entre 18h e 0h).
A regra prevê ainda que não são consideradas na conta as exibições de produções:
- religiosas;
- políticas;
- esportivas;
- de concursos;
- publicitárias, televendas e infomerciais;
- de jogos eletrônicos;
- jornalísticas;
- e de programas de auditório.
Também são desconsiderados na análise de cumprimento da reserva nos pacotes os canais:
- de distribuição obrigatória, como os canais governamentais, comunitários e universitários;
- de TV aberta com concessões públicas;
- internacionais que não sofreram adaptações para o português;
- eróticos;
- ofertados na modalidade avulsa;
- cinema e streaming;
Reserva comercial e combate à pirataria
A proposta renova, ainda, a reserva de distribuição comercial de produções audiovisuais brasileiras em formatos de consumo doméstico.
A cota é anual e obriga as empresas de distribuição a lançar comercialmente um percentual mínimo de obras nacionais.
Uma resolução atual da Ancine prevê que estão sujeitas à regra, por exemplo, cópias em DVD, Blu-Ray e outros formatos compatíveis com aparelhos de reprodução doméstica. O consumo por demanda, via streaming, não está previsto nesse rol.
O texto do senador Humberto Costa (PT-PE) propõe a permanência da medida até 2043. O instrumento venceu em 2021.
Além disso, a proposta também determina que o governo deverá implementar mecanismos de combate à pirataria de obras audiovisuais.
Segundo o projeto, as medidas devem abranger todas as tecnologias e meios que distribuem e permitem acesso a conteúdos pirateados.
Fonte G1 Brasília