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Senado aprova redução de imposto sobre arrendamento de aeronaves por empresas aéreas

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O Senado aprovou nesta terça-feira (17) uma medida provisória que prorroga a redução da cobrança do Imposto de Renda sobre as operações de “leasing” (arrendamento) de aeronaves por empresas aéreas brasileiras.

O “leasing” é uma operação do setor aéreo, que funciona como uma espécie de aluguel de aeronaves usadas no transporte de passageiros ou de cargas.

Por ter força de lei, a MP está em vigência desde dezembro passado, quando foi editada. Contudo, para se tornar legislação permanente, a proposta precisa passar por análise do Congresso. Com a aprovação da Câmara e do Senado, agora, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O texto não foi alterado nas passagens pela Câmara e pelo Senado.

O relator do projeto no Senado, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), defendeu nesta terça (17) que a relevância e a urgência da proposta ficaram mais “patentes com o conflito entre a Ucrânia e a Rússia iniciado em fevereiro de 2022”.

?A nosso ver, a relevância e a urgência da MP ficaram ainda mais patentes com o conflito entre a Ucrânia e a Rússia iniciado em fevereiro de 2022, que provocou a elevação dos preços internacionais do petróleo, alta essa repassada ao preço do querosene de aviação?, disse Trad.

Histórico

Os benefícios tributários sobre as operações de “leasing” do setor começaram a existir em 1997, com renovações e revogações.

Em 2020, depois de 14 anos com a alíquota zerada, voltou a ser cobrado 1,5% sobre as operações. No ano seguinte, sem uma legislação específica sobre o benefício, a cobrança subiu para 15%, taxa original do imposto.

Entidades que representam o setor, como a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), avaliaram que a subida do imposto atrapalharia a recuperação do setor após pandemia da covid-19.

Ao editar a MP, em dezembro passado, o governo concordou com os argumentos do setor e acrescentou que a retomada da tributação representou mais um ?componente a pressionar o preço das passagens aéreas e diminuir o potencial de crescimento do setor? e propôs um escalonamento do tributo.

Tarifa

Até 31 de dezembro de 2023, a alíquota do IR será de zero. A partir de 2024, a tributação será retomada, de forma gradual:

  • entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024 = 1%;
  • entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 = 2%;
  • entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 = 3%.

A partir de 1º de janeiro de 2027, será retomada a cobrança de 15% sobre essas operações.

O governo federal estima que a redução do imposto deve custar R$ 374 milhões apenas em 2022. Com o aumento gradual até 2026, o governo espera que a renúncia fiscal seja reduzida a R$ 158 milhões.

Quando o governo concede um benefício como este, que resulta em queda de arrecadação, é necessário explicar de onde virão os recursos para cobrir o buraco deixado no Orçamento. A previsão é que o valor saia da revogação do Regime Especial da Indústria Química (REIQ), que ainda será debatida pela Câmara.

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Fonte G1 Brasília

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