O Senado apresentou na noite desta sexta-feira (26) um recurso que tem por objetivo retomar a validade da lei da desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios.
Nesta quinta (25), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a regra, aprovada pelo Congresso no ano passado e que valeria até o fim de 2027.
O plenário virtual da corte analisará, até 6 de maio, a decisão do ministro, que ocorreu a partir de um pedido do governo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).
Zanin interrompeu a eficácia da lei até que o impacto fiscal, ou seja, o custo para os cofres públicos seja indicado. De acordo com o ministro, há risco de que a medida cause um desajuste nas contas do governo e um “esvaziamento do regime fiscal”.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em entrevista nesta sexta, discordou da decisão de Zanin e ainda classificou como “catastrófica” a petição da AGU.
O senador argumentou que o Congresso aprovou neste ano propostas que somam cerca de R$ 80 bilhões em aumento de arrecadação. Segundo ele, esse valor servirá para bancar, por exemplo, os R$ 10 bilhões referentes à desoneração dos municípios ? custo anual.
Pacheco explicou que a medida, para empresas, não é “fato novo” pois existe desde 2011 e é responsável pela “sobrevivência dos setores que geraram emprego mais do que a média dos outros setores nacionalmente”.
“Tivéssemos nós, quando votamos Carf, apostas esportivas, offshores, fundos exclusivos, subvenções de ICMS, arcabouço fiscal, identificado que era necessário escrever isso em cada um desses projetos, nós teríamos escrito. Não teria problema nenhum vincular qualquer tipo de receita dessa natureza para poder socorrer os municípios do Brasil. E certamente isso vai acontecer porque nós não vamos desistir de defender os municípios, os setores da Economia”, disse o presidente do Congresso.
Desoneração
A regra permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado. Essa possibilidade, pela proposta aprovada, valerá até 31 de dezembro de 2027.
A substituição permite, na prática, que as companhias paguem um valor menor do imposto e, a partir do alívio nas contas, consigam contratar mais funcionários.
Segundo o Movimento Desonera Brasil, que reúne representantes dos setores beneficiados, o tema impacta 8,9 milhões de empregos formais diretos, além de outros milhões de postos de trabalho derivados da rede de produção dessas empresas.
Entre as 17 categorias de que trata o projeto estão:
- indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos);
- serviços (TI & TIC, call center, comunicação);
- transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário);
- construção (construção civil e pesada).
A matéria também reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária patronal, que incide sobre os salários dos funcionários, paga pelos pequenos municípios.
A norma vale para prefeituras que não recebem a cota reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e atinge mais de 3.000 municípios.
Fonte G1 Brasília