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Senador vai ao STF contra ato da Câmara que mudou regime de preferência na tramitação de projetos

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O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) pediu nesta segunda-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de um ato da Câmara dos Deputados que alterou o regime de preferência para andamento de propostas na Casa.

No pedido, Vieira questiona resolução, válida desde agosto de 2022, que modificou o regimento interno da Câmara para suprimir duas hipóteses para preferência de textos vindos do Senado sobre os da Câmara.

Esse tipo de mecanismo ocorre quando há tramitação em conjunto ou por dependência com projetos já apresentados por deputados. Até o ano passado, o regimento estabelecia preferência:

  • à proposição do Senado sobre a da Câmara
  • e ao texto antigo sobre as mais recentes

Para o senador, a alteração dá ao presidente da Câmara a “palavra final sobre os projetos? e ?provoca gravíssima e temerária ofensa não apenas ao devido processo legislativo?.

A judicialização dessa mudança interna é mais um dos embates entre membros das Casas. Desde o início deste ano, os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), têm travado uma disputa pelo formato de análise de medidas provisórias editadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

À revelia de Lira e lideranças da Câmara, Pacheco chegou a determinar a retomada do sistema tradicional das comissões mistas de deputados e senadores. Mesmo com o boicote de deputados, um número de colegiados funcionou por acordo.

Enquanto a discussão política sobre a análise de MPs acontecia no Congresso, à época, Alessandro Vieira recorreu ao STF para que a Corte obrigasse Lira a retomar as comissões mistas. Pouco depois, com a decisão de Rodrigo Pacheco, desistiu da ação.

Desta vez, ao Supremo, o senador afirmou ter tomado conhecimento da alteração regimental ao ter um projeto de sua autoria preterido durante análise conjunta com outros textos da Câmara.

Alessandro Vieira argumentou que a mudança desequilibra as relações de poder entre Câmara e Senado, uma vez que o Senado mantém precedência a projetos dos deputados em seu regimento.

?Antes da alteração regimental em comento, havia inequívoca simetria e correspondência entre as previsões regimentais do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, ou seja, cada Casa conferia à outra precedência sobre suas próprias proposições, em postura necessária e democrática de valorização do trabalho realizado pelos parlamentares da outra Casa Legislativa?, afirmou.

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Fonte G1 Brasília

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