O Movimento Desonera Brasil pediu nesta sexta-feira (29) ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a devolução, ao governo, da medida provisória editada para reonerar, de forma gradual, a folha de pagamento de 17 setores da economia.
A entidade reúne representantes dos 17 setores que empregam mais de 9 milhões de pessoas. Esses segmentos são afetados pela MP elaborada pelo Ministério da Fazenda ? e publicada no “Diário Oficial da União” mais cedo nesta sexta. Com a medida, o governo busca elevar a arrecadação para tentar zerar o déficit fiscal nas contas públicas.
No ofício enviado a Rodrigo Pacheco, o Movimento Desonera Brasil afirma que a edição da medida provisória gera “grave insegurança” e “elevado risco” a empregos.
“Diante do elevado aumento de carga tributária sobre o emprego de todos os setores contemplados, é provável que as empresas sejam forçadas a fazer ajustes em seus quadros e em seus investimentos, o que poderá provocar demissões em massa no primeiro trimestre de 2023”, afirma a entidade no documento.
Os setores também destacam que a desoneração da folha de pagamentos é uma política pública “com amplo apoio no Congresso Nacional”. E lembram que o Legislativo aprovou a prorrogação da desoneração até dezembro de 2027, promulgada nesta quinta-feira (28) após derrubada de veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Na prática a Medida Provisória está sendo usada como uma forma de segundo veto não previsto na Constituição Federal. O Poder Executivo estaria ‘derrubando a derrubada do veto'”, dizem os segmentos.
Quando uma MP é devolvida à presidência da República, os efeitos das regras perdem a validade. Em junho de 2021, por exemplo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, rejeitou e devolveu ao governo a medida provisória assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro que alterava o Marco Civil da Internet.
Nota técnica
Junto com o ofício, o Movimento Desonera Brasil enviou a Rodrigo Pacheco uma nota técnica para embasar o pedido de devolução da MP ao governo.
O parecer jurídico é assinado pelo professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo (USP) André Mendes Moreira.
Ele afirma que a edição da medida provisória editada pelo governo se sobrepõe à “soberania” do Congresso Nacional.
Mendes Moreira avalia ainda que o texto não atende a outros requisitos constitucionais necessários para a edição de uma MP, como a urgência constitucional, e também “eleva a injustiça tributária e a regressividade da tributação”.
Segundo ele, a medida provisória “desconsidera o processo legislativo” que levou à derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a retomada da prorrogação da desoneração por mais quatro anos. Para o professor, a MP viola princípio da separação de Poderes.
“Uma decorrência da separação dos Poderes é a impossibilidade de se reenviar medida provisória para tratar de assunto já analisado no mesmo ano pelo Congresso Nacional. Outra é a vedação de envio de projeto de lei para tratar de matéria já apreciada em outro projeto de lei no mesmo ano, salvo se a proposta advier da maioria absoluta dos membros da Câmara ou do Senado”, argumenta.
“A racionalidade [por] trás das regras é singela: a soberania do Poder Legislativo não pode ser desrespeitada com a ‘insistência’ em tema que já tenha sido objeto de deliberação na mesma sessão legislativa”, completa o especialista.
A prorrogação da desoneração
Neste ano, o Congresso Nacional aprovou a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos por mais quatro anos ? até 31 de dezembro de 2027. A medida foi vetada pelo presidente Lula, mas, em sessão conjunta e por ampla maioria, o Legislativo derrubou o veto presidencial.
Com isso, a prorrogação foi promulgada pelo Congresso. Isso possibilita que empresas dos 17 setores intensivos em mão de obra substituam a contribuição previdenciária ? de 20% sobre os salários dos empregados ? por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.
O que diz a MP editada por Haddad
A MP reúne um pacote do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tentar zerar o déficit das contas públicas federais nos próximos anos.
Entre as medidas, está o retorno gradual da cobrança de impostos sobre a folha de pagamentos dos 17 setores, que empregam mais de 9 milhões de pessoas. A reoneração gradual entraria em vigor a partir 1º de abril de 2024.
Com a medida provisória editada, o imposto voltará a incidir sobre a folha de pagamentos, mas com uma “desoneração parcial” na folha de cada trabalhador. O desconto incidirá apenas sobre um salário mínimo por trabalhador ? a remuneração que ultrapassar essa faixa sofre a tributação normal.
A medida provisória muda a lógica da desoneração ? em vez dos 17 setores, o texto cria dois grupos de “atividades econômicas” com tributação diferenciada.
Para o primeiro grupo, que inclui atividades de transporte, comunicação e tecnologia da informação, a tributação será de:
- 10% em 2024
- 12,5% em 2025
- 15% em 2026
- 17,5% em 2027
Para o segundo grupo, que inclui atividades da indústria têxtil, da engenharia civil e do mercado editorial, a tributação será de:
- 15% em 2024
- 16,25% em 2025
- 17,5% em 2026
- 18,75% em 2027
Fonte G1 Brasília