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Setores citam ‘insegurança’ e ‘risco’ para empregos, e pedem a Pacheco devolução de MP que revisa desoneração

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O Movimento Desonera Brasil pediu nesta sexta-feira (29) ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a devolução, ao governo, da medida provisória editada para reonerar, de forma gradual, a folha de pagamento de 17 setores da economia.

A entidade reúne representantes dos 17 setores que empregam mais de 9 milhões de pessoas. Esses segmentos são afetados pela MP elaborada pelo Ministério da Fazenda ? e publicada no “Diário Oficial da União” nesta sexta. Com a medida, o governo busca elevar a arrecadação para tentar zerar o déficit fiscal nas contas públicas (saiba mais aqui).

No ofício enviado a Rodrigo Pacheco, o Movimento Desonera Brasil afirma que a edição da medida provisória gera “grave insegurança” e “elevado risco” para empregos (leia a íntegra aqui).

“Diante do elevado aumento de carga tributária sobre o emprego de todos os setores contemplados, é provável que as empresas sejam forçadas a fazer ajustes em seus quadros e em seus investimentos, o que poderá provocar demissões em massa no primeiro trimestre de 2023”, afirma a entidade no documento.

Os setores também destacam que a desoneração da folha de pagamentos é uma política pública “com amplo apoio no Congresso Nacional“. E lembram que o Legislativo aprovou a prorrogação da desoneração até dezembro de 2027, promulgada nesta quinta-feira (28) após derrubada de veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Na prática a Medida Provisória está sendo usada como uma forma de segundo veto não previsto na Constituição Federal. O Poder Executivo estaria ‘derrubando a derrubada do veto'”, dizem os segmentos.

Quando uma MP é devolvida à presidência da República, os efeitos das regras previstas nela perdem a validade.

Em junho de 2021, por exemplo, Rodrigo Pacheco devolveu uma MP, que havia sido editada por Jair Bolsonaro (PL) em 2021, para limitar a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais.

Nota técnica

Junto com o ofício, o Movimento Desonera Brasil enviou a Rodrigo Pacheco uma nota técnica para embasar o pedido de devolução da MP ao governo.

O parecer jurídico é assinado pelo professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo (USP) André Mendes Moreira.

Ele afirma que a edição da medida provisória editada pelo governo se sobrepõe à “soberania” do Congresso Nacional.

Mendes Moreira avalia ainda que o texto não atende a outros requisitos constitucionais necessários para a edição de uma MP, como a urgência constitucional, e também “eleva a injustiça tributária e a regressividade da tributação”.

Segundo ele, a medida provisória “desconsidera o processo legislativo” que levou à derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a retomada da prorrogação da desoneração por mais quatro anos. Para o professor, a MP viola princípio da separação de Poderes.

“Uma decorrência da separação dos Poderes é a impossibilidade de se reenviar medida provisória para tratar de assunto já analisado no mesmo ano pelo Congresso Nacional. Outra é a vedação de envio de projeto de lei para tratar de matéria já apreciada em outro projeto de lei no mesmo ano, salvo se a proposta advier da maioria absoluta dos membros da Câmara ou do Senado”, argumenta.

“A racionalidade [por] trás das regras é singela: a soberania do Poder Legislativo não pode ser desrespeitada com a ‘insistência’ em tema que já tenha sido objeto de deliberação na mesma sessão legislativa”, completa o especialista.

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A prorrogação da desoneração

Neste ano, o Congresso Nacional aprovou a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos por mais quatro anos ? até 31 de dezembro de 2027. A medida foi vetada pelo presidente Lula, mas, em sessão conjunta e por ampla maioria, o Legislativo derrubou o veto presidencial.

Com isso, a prorrogação foi promulgada pelo Congresso. Isso possibilita que empresas dos 17 setores intensivos em mão de obra substituam a contribuição previdenciária ? de 20% sobre os salários dos empregados ? por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.

O que diz a MP editada pelo governo

A MP reúne um pacote do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tentar zerar o déficit das contas públicas federais nos próximos anos.

Entre as medidas, está o retorno gradual da cobrança de impostos sobre a folha de pagamentos dos 17 setores, que empregam mais de 9 milhões de pessoas. A reoneração gradual entraria em vigor a partir 1º de abril de 2024.

Com a medida provisória editada, o imposto voltará a incidir sobre a folha de pagamentos, mas com uma “desoneração parcial” na folha de cada trabalhador. O desconto incidirá apenas sobre um salário mínimo por trabalhador ? a remuneração que ultrapassar essa faixa sofre a tributação normal.

A medida provisória muda a lógica da desoneração ? em vez dos 17 setores, o texto cria dois grupos de “atividades econômicas” com tributação diferenciada.

Para o primeiro grupo, que inclui atividades de transporte, comunicação e tecnologia da informação, a tributação será de:

  • 10% em 2024
  • 12,5% em 2025
  • 15% em 2026
  • 17,5% em 2027

Para o segundo grupo, que inclui atividades da indústria têxtil, da engenharia civil e do mercado editorial, a tributação será de:

  • 15% em 2024
  • 16,25% em 2025
  • 17,5% em 2026
  • 18,75% em 2027

Reações

Além do Movimento Desonera Brasil, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo também pediu a Pacheco a devolução da MP enviada pelo governo ao Congresso.

No documento, o presidente da FPE, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), diz que a MP editada pelo governo “é uma afronta ao Poder Legislativo”.

?Essa medida provisória da desoneração da folha editada pelo governo, é uma afronta ao poder Legislativo. Essa matéria foi votada este ano por duas vezes na Casa. Houve o veto. O veto foi derrubado nas duas Casas por ampla maioria, mostrando a vontade legislativa que representa a população desse país?, declarou.

A frente parlamentar também diz que a devolução de uma medida provisória sobre o tema já ocorreu em 2015. Na ocasião, o então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), remeteu de volta ao Planalto uma MP, editada pela presidente Dilma Rousseff (PT), para reduzir a desoneração da folha de pagamentos.

Íntegra do ofício dos setores

Leia a íntegra do ofício enviado pelo Movimento Desonera Brasil para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco:

Senhor Presidente,

As entidades signatárias, representantes dos setores de mão de obra intensiva contemplados pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), vêm, por intermédio deste expediente, pleitear a V. Exa. a devolução ao Poder Executivo da MP Medida Provisória nº 1.202/2023, visando sua republicação sem os itens que tratam da desoneração da folha dos setores, respeitando decisão soberana do Congresso Nacional.

A desoneração da folha é uma importante política pública com amplo apoio Congresso Nacional. Por iniciativa do Poder Legislativo, o PL 334/2023 foi apresentado e respeitou todos os trâmites, permitindo o devido debate. Com a derrubada do Veto 38 pela grande maioria dos parlamentares, a Lei nº 14.784 de 27 de dezembro de 2023 foi promulgada.

No dia seguinte após a promulgação pelo Congresso Nacional da Lei nº 14.784 foi editada a MP 1202/2023 que, entre outras medidas, ?revoga? a referida Lei. Na prática a Medida Provisória está sendo usada como uma forma de segundo veto não previsto na Constituição Federal. O Poder Executivo estaria ?derrubando a derrubada do veto?.

A Medida Provisória tem como finalidade promover ato doPoder Executivo com efeitos de lei por conta da natural demora do processo legislativo, em situação de relevância e urgência, e não para revisar uma lei que acaba de ser construída, dentro do rito correto e ampla discussão.

Caso o Congresso Nacional acate tal situação, isso poderia resultar em ampla insegurança jurídica, pelo uso de MPs em diversas outras situações nos mais diversos temas, esvaziando a competência do Poder Legislativo.

Diante disto, tomamos a liberdade de encaminhamos em anexo Nota Técnica do escritório Sacha Calmon Advogados que corrobora os argumentos acerca dos problemas e inconstitucionalidade da Medida Provisória 1202/2023 e que suportam a urgente devolução ao Poder Executivo para que possa, pelo menos, republicá-la suprimindo os trechos referentes à desoneração da folha dos setores.

Além da indignação dos setores, importante reforçamos também a grave insegurança e o elevado risco aos empregos durante eventual tramitação da MP. Diante do elevado aumento de carga tributária sobre o emprego de todos os setores contemplados, é provável que as empresas sejam forçadas a fazer ajustes em seus quadros e em seus investimentos, o que poderá provocar demissões em massa no primeiro trimestre de 2023.

Importante também lembrar que o Congresso Nacional, em 20/12/2023 publicou a Emenda Constitucional nº 132 (PEC 45/2019 da reforma Tributária), estabelecendo que o Poder Executivo deverá encaminhar em até 90 dias ?PROJETO DE LEI que reforme a tributação da folha de salários?. Este é o caminho adequado para discussão do tema, respeitando o devido processo legislativo.

Face ao exposto e diante da sensibilidade de V.Exa. à grave situação, solicitamos que o Congresso Nacional proceda a imediata devolução da Medida Provisória 1.202/2023, para sua adequação, afastando tamanha insegurança e os problemas que já está causando. Valemo-nos do ensejo para renovar as expressões do nosso maior apreço e consideração e subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

  • Abes ? Associação Brasileira das Empresas de Software
  • Abert ? Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
  • Abicalçados ? Associação Brasileira das Indústrias de Calçados
  • Abimaq ? Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos
  • Abisemi ? Associação Brasileira da Indústria de Semicondutores
  • Abit ? Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção
  • ABOL ? Associação Brasileira de Operadores Logísticos
  • ABPA ? Associação Brasileira de Proteína Animal
  • Abratel ? Associação Brasileira de Rádio e Televisão
  • Abranet – Associação Brasileira de Internet
  • Abrava – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento
  • ABT ? Associação Brasileira de Telesserviços
  • Abrainc – Associação Brasileira de Incorporadores Imobiliárias
  • ANER ? Associação Nacional de Revistas
  • ANJ ? Associação Nacional de Jornais
  • ANPTrilhos ? Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos
  • Assespro ? Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação
  • Brasscom ? Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais
  • CBIC ? Câmara Brasileira da Indústria da Construção
  • CICB ? Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil
  • Conexis Brasil Digital ? Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal
  • CONTIC ? Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação
  • FABUS ? Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus
  • Fenaert ? Federação Nacional das Empresas de Rádio e TV
  • Fenainfo ? Federação Nacional das Empresas de Informática
  • Fenajore ? Federação Nacional das Empresas de Jornais e Revistas
  • Feninfra ? Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática
  • IGEOC ? Instituto Gestão de Excelência Operacional em Cobrança
  • NTC&Logística ? Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística
  • NTU ? Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos
  • OCB ? Organização das Cooperativas do Brasil
  • P&D Brasil ? Associação de Empresas de Desenv. Tecnológico Nacional e Inovação
  • SEPRORGS ? Sindicato das Empresas de Tecnologia de Informação e Processamento de Dados do Rio Grande do Sul
  • Sinditêxtil ? Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem do Estado de São Paulo
  • Sinicon ? Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada

Fonte G1 Brasília

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