A eficácia tributária em Mato Grosso é de 84,93% e as perdas com arrecadação de ICMs (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), em 2018, no Estado, giram em torno de R$ 1,9 bilhão. a projeção é feita com base em dados da Secretaria de Estado de Fazenda.
Os números são apontados no relatório apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Renúncia e Sonegação Fiscal, concluído nesta terça-feira (12). Em trecho da justificativa, o documento traz que o percentual acima representa, que a “cada R$ 100 reais de receita potencial do ICMS, R$ 15,07 são sonegados”. Dessa forma, em 2018, o Governo do Estado deixou de arrecadar cerca R$ 1,9 bilhão por conta da sonegação. O montante responde por aproximadamente 1,5% do PIB estadual.
A CPI foi criada em fevereiro de 2019, com o objetivo de apurar denúncias de irregularidades fiscais em todo o Estado. Com a aprovação pelos deputados, o relatório será encaminhado às autoridades para que adotem as providências apontadas no documento.
O relatório final teve várias cópias encaminhadas, entre elas para o Governo Federal, Ministério Público Federal, Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. NO EStado, foram distribuídas para governo estadual, Tribunal de Justiça ,Tribunal de Contas e Ministério Público do Estado.
Já no Brasil, a situação é ainda pior. Nesse mesmo ano, a sonegação fiscal teve um rombo de R$ 626,8 bilhões, cerca de 7,7 % do Produto Interno Bruto (PIB). O cálculo foi feito pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).
A justificativa do relatório informa que, mantendo todos os demais parâmetros constantes, caso fosse possível eliminar a evasão tributária, a arrecadação tributária brasileira poderia se expandir em 23,1% ao ano e a carga tributária poderia ser reduzida em quase 30%, e ainda manter o nível de arrecadação.
De acordo com o relatório, a pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) aponta que 27% das grandes empresas não estão em dia com os tributos, enquanto 49% das médias e 65% das pequenas também fazem parte deste cenário.
As recomendações apontadas no relatório final são dirigidas aos setores do agronegócio, combustíveis, frigoríficos e mineração.
Ao Agro, a recomendação é tornar pública uma declaração periódica de custo/benefício dos incentivos fiscais. Além disso, fazer acompanhamento e divulgação da informação sobre o impacto dos investimentos incentivados desde a perspectiva macroeconômica como microeconômica.
Para o setor de combustíveis, a proposta é a implantação da Delegacia de Combate aos Crimes de Sonegação e Fraudes nos Combustíveis. Propões também a criação de Projeto de Lei que obrigue os postos revendedores a disponibilizar em lugar visível aos consumidores o nome do revendedor de combustível, a quantidade de postos que o revendedor possui e a quais as outras marcas às quais está associado.
JUnto ao setor de frigoríficos, o “entendimento mais razoável que sugerimos ser adotado por esta comissão é o de que não se mostra crível a mantença da alíquota base de ICMS, atualmente em 12%, maior para o consumidor final de proteína animal situado no Estado, em comparação com a cobrança a menor do mesmo tributo nas operações interestaduais. Ou seja, a lógica tributária da legislação estadual deve ser outra, é dizer, onerar mais a saída interestadual da carne bovina do que o consumo quando efetuado em solo mato-grossense, mantendo-se assim o equilíbrio fiscal”.
Para a mineração, o caminho é que se solicite um estudo à Bancada Federal de Mato Grosso na Câmara dos Deputados e Senado para alterar a regulamentação do IOF – Ouro de forma a garantir que seja obrigatoriamente direito do município minerador. Esta recomendação é importante pois detectamos que há uma perda de arrecadação do IOF – Ouro que, apesar da necessária declaração da origem do ouro, acaba sendo considerado como local gerador do imposto a sede CNPJ da DTVM que realiza a primeira aquisição.
Conforme apresentado nos relatórios que subsidiaram a CPI, os estados de Minas Gerais, Pará, Amapá e Mato Grosso do Sul têm leis estaduais que regulamentam a fiscalização da mineração pelos órgãos estaduais. Esta fiscalização é compartilhada com a União e os municípios, conforme prevê a Constituição Federal.
Outro ponto das leis em comum é a criação do CERM – Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Atividades de Pesquisa, Lavra, Extração, Transporte e de Aproveitamento Recursos Minerários. Assim todos os órgãos de fiscalização ambiental e fiscal passam a ter acesso a uma base comum dados o que agiliza os processos de fiscalização. (Com Assessoria)
Fonte: Isso É Notícia