O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (24) se o Ministério Público deve ter exclusividade para propor ações de improbidade, conforme passou a prever a nova Lei de Improbidade Administrativa em 2021.
Até agora, dois ministros votaram contra a exclusividade. O julgamento continua nesta quinta (24).
Até 2021, a Lei de Improbidade previa que o MP e o ente público interessado poderiam apresentar ação para ressarcir os cofres públicos.
Duas ações questionando a nova exclusividade foram apresentadas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).
Segundo as associações, a alteração afrontou a autonomia da advocacia pública, pois os entes ficarão ?à mercê da atuação do Ministério Público para buscar o ressarcimento do dano ao erário?.
Outro ponto questionado é a legitimidade exclusiva do MP para propor acordos de não persecução civil ? aqueles em que é possível extinguir a ação de improbidade e a punibilidade do agente.
Na última semana, o STF terminou de analisar outros processos relacionados às mudanças na Lei de Improbidade ? esses, relacionados à aplicação da lei a casos anteriores. Veja abaixo:
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Os votos desta quarta
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela inconstitucionalidade das mudanças e pela volta da possibilidade de outros interessados apresentarem ações de improbidade e dos acordos.
?Se há ações temerárias, aqueles que propuseram devem ser responsabilizados?, afirmou. ?Mas não se pode impedir que toda a advocacia pública defenda o patrimônio público.?
O ministro André Mendonça acompanhou o relator. ?A advocacia pública tem por dever constitucional representar o ente público?, disse.
Fonte G1 Brasília