REDES SOCIAIS

40°C

STF decide se é possível conceder licença-maternidade à mulher não gestante em união estável homoafetiva

Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (7), um recurso que discute a aplicação do direito da licença-maternidade.

A situação analisada pelos ministros envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que fez uma inseminação artificial. Uma delas forneceu o óvulo e outra gestou a criança.

O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos. Ela é servidora do município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, e obteve, em instâncias judiciais inferiores, o direito ao benefício por 180 dias. A companheira que engravidou, trabalhadora autônoma, não teve licença no período.

window.PLAYER_AB_ENV = “prod”

Os ministros vão decidir se é possível conceder o direito às mulheres nessas condições. Estão em discussão princípios como a dignidade da pessoa humana, liberdade reprodutiva e igualdade.

O caso tem repercussão geral, ou seja, uma decisão da Corte será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

Ao defender a aplicação da repercussão geral ao caso, o relator, ministro Luiz Fux, considerou que o tema terá impactos sociais e econômicos.

“O reconhecimento da condição de mãe à mulher não gestante, em união homoafetiva, no âmbito da concessão da licença-maternidade, tem o condão de fortalecer o direito à igualdade material e, simbolicamente, de exteriorizar o respeito estatal às diversas escolhas de vida e configuração familiares existentes”, declarou o ministro.

Os participantes do processo apresentaram seus argumentos na sessão desta quinta. Agora, uma nova data será marcada para que os ministros apresentem seus votos.

Fonte G1 Brasília

VÍDEOS EM DESTAQUE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS